TRT1 - 0101841-19.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/09/2025
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA em 11/09/2025
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29/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44c9d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar à parte autora, conforme os cálculos de liquidação que integram a presente decisão, os títulos que seguem: (a) aviso-prévio indenizado; (b) intervalo intrajornada; (c) dano moral; (d) honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 9.653,18, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 193,06, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros demora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA -
28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA
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28/08/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/08/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA
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26/08/2025 08:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 776,26
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26/08/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA
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26/08/2025 08:50
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/08/2025 08:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (22/08/2025 08:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/07/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 11:07
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (22/08/2025 08:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/07/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2025 09:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/07/2025 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/07/2024
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01/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 21:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/06/2024 21:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 12:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/06/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0101841-19.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA Fica o destinatário notificado da redesignação da audiência TELEPRESENCIAL, conforme abaixo, mantidas as instruções e cominações anteriores, inclusive quanto ao comparecimento para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão:Inicial por videoconferência para o dia 26/06/2024 12:05DADOS DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À AUDIÊNCIAID da reunião: 839 1234 6394 / Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 22 de junho de 2024.CELSO DE SOUZA MORGADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA em 19/06/2024
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12/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA
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11/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/06/2024 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 12:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/06/2024 11:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/02/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA em 31/01/2024
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30/01/2024 01:31
Decorrido o prazo de ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA em 29/01/2024
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24/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 04:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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23/01/2024 04:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA
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17/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSENETE MARIA PEREIRA DA COSTA
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16/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/01/2024 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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31/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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