TRT1 - 0100047-29.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
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18/07/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/07/2025
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02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11026c6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 16/05/2025, ID f60eb27, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID e622467. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
01/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/07/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DOS SANTOS FREIRE sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdde545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS da parte reclamante, com as informações supramencionadas e expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa Seguro-Desemprego (devendo a parte reclamada se responsabilizar, após o trânsito em julgado pelo pagamento de indenização substitutiva, caso a parte reclamante não receba o benefício pelo descumprimento de obrigações do empregador, cujo valor será calculado na fase de liquidação), devendo o Ministério do Trabalho aferir o cumprimento dos requisitos para a percepção desta última rubrica e a definição da quantidade de parcelas às quais tem jus.
Custas pela parte reclamada, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS FREIRE -
02/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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02/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS FREIRE
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02/05/2025 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/05/2025 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DOS SANTOS FREIRE
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02/05/2025 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DOS SANTOS FREIRE
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25/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/04/2025 10:58
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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27/01/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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27/01/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS FREIRE
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24/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/01/2025 15:30
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100047-29.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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