TRT1 - 0100219-39.2021.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/07/2025 07:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
23/07/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/07/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/07/2025 14:09
Registrada a inclusão de dados de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2025 14:09
Registrada a inclusão de dados de WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO em 10/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 02/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 24/03/2025
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ef4a5 proferida nos autos.
A fim de complementar a sentença Id ff6585a, determino que WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE FREITAS -
18/03/2025 15:01
Expedido(a) edital a(o) WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO
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18/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
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18/03/2025 12:51
Proferida decisão
-
18/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6585a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) xxxxx sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE FREITAS -
10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
10/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
06/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO em 19/02/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100219-39.2021.5.01.0452 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE FREITAS RECLAMADO: MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO -
27/01/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO
-
25/11/2024 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 04/10/2024
-
26/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
25/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/09/2024 12:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
19/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 13/05/2024
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23/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
22/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 14/07/2023
-
31/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
30/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 13/04/2023
-
25/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
23/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 08/02/2023
-
09/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
05/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/07/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Pedido penhora )
-
29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA np sócio WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO em 28/04/2022
-
16/03/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA NP SOCIO WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO
-
25/02/2022 16:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/02/2022 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/02/2022 07:41
Encerrada a conclusão
-
25/02/2022 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/02/2022 07:41
Iniciada a execução
-
25/02/2022 07:38
Transitado em julgado em 09/02/2022
-
02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 01/02/2022
-
23/11/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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12/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/10/2021 07:43
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
23/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 22/10/2021
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08/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
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07/10/2021 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DE FREITAS
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07/10/2021 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
07/10/2021 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 482,65
-
28/09/2021 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/09/2021 08:02
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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21/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
18/09/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA np sócio WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO em 07/07/2021
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30/05/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA NP SOCIO WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO
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28/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 27/05/2021
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20/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
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19/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/05/2021 07:52
Juntada a petição de Manifestação (requerimento revelia)
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15/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 14/05/2021
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17/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 16/04/2021
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09/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
08/04/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE FREITAS
-
08/04/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/03/2021 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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