TRT1 - 0100865-86.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 13:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 13:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da69ca4 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Petição, por seus próprios fundamentos. À parte agravada para apresentar contraminuta de Agravo de Instrumento, bem como apresentar contraminuta de Agravo de Petição.Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA -
02/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
02/05/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/04/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
-
29/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/03/2025 20:56
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/03/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
10/03/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/03/2025 09:00
Iniciada a execução
-
10/03/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.259,80)
-
21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c737954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
20/02/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/02/2025 08:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
29/01/2025 13:21
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f3e2e proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/01/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
21/01/2025 19:38
Iniciada a liquidação
-
21/01/2025 19:38
Transitado em julgado em 06/12/2024
-
21/01/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2024 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/02/2024 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
19/02/2024 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/02/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
31/01/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
25/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA em 24/01/2024
-
24/01/2024 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
11/12/2023 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/12/2023 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
11/12/2023 09:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
04/10/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2023 15:56
Convertido o julgamento em diligência
-
16/03/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/03/2023 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/02/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
22/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/02/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/12/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
17/12/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/12/2022 14:03
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2022 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/11/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DE LIMA
-
31/10/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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