TRT1 - 0101135-78.2020.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SARCINELI RAMIRO MAIA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS em 12/06/2025
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d10ce proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA - BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA. - SARCINELI RAMIRO MAIA - ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME - WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA -
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA.
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SARCINELI RAMIRO MAIA
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 14:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c2de3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS e OUTRO Recorrido(a)(s): 1. SARCINELI RAMIRO MAIA 2. ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME e OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b01ad1f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Suscita o recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processmento, a teor da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 133; artigo 133, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
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03/02/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SARCINELI RAMIRO MAIA em 29/11/2024
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28/11/2024 23:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WIS SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INVENTARIOS LTDA.
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11/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
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11/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
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11/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA
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11/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME
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11/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SARCINELI RAMIRO MAIA
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11/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
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07/11/2024 11:18
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS - CPF: *39.***.*10-72 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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14/08/2024 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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19/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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