TRT1 - 0100029-13.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/07/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/07/2025 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.114,00)
-
20/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.114,00)
-
20/05/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.114,00)
-
28/03/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.114,00)
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06/03/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.114,00)
-
06/03/2025 08:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de COESA TRANSPORTES LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320fbb8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Recebida a manifestação de ID #id:b7ccaf4. Diante das informações trazidas, determino a expedição de alvará em favor do reclamante para levantamento dos depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada, com os acréscimos legais, bem como de ofício para habilitação no Seguro Desemprego, observada a correta data de extinção do contrato de trabalho.
A fim de atender aos princípios da celeridade e economia processuais, confiro força de ORDEM JUDICIAL ao presente despacho perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS, do Reclamante, observando-se os seguintes dados: Nome: LEANDRO DA SILVA CPF: *60.***.*89-00 PIS 163.56128.05-5 CTPS nº 0603748/9700 - RJ RG 245902416 DIC/RJ Empregador: COESA TRANSPORTES LTDA CNPJ do empregador: 42.***.***/0001-60 Admissão: 02/05/2017 Saída: 06/02/2025 A fim de atender aos princípios da celeridade e economia processuais, confiro força de ORDEM JUDICIAL ao presente despacho perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do Reclamante ao Seguro Desemprego, observando-se os seguintes dados: Nome: LEANDRO DA SILVA CPF: *60.***.*89-00 PIS 163.56128.05-5 CTPS nº 0603748/9700 - RJ RG 245902416 DIC/RJ Empregador: COESA TRANSPORTES LTDA CNPJ do empregador: 42.***.***/0001-60 Admissão: 02/05/2017 Saída: 06/02/2025 Ciência às partes. /asr SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COESA TRANSPORTES LTDA -
14/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
-
14/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
14/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/02/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 11:12
Juntada a petição de Acordo
-
13/02/2025 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 09:15
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 09:15
Transitado em julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 08:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/02/2025 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac2c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO HOMOLOGO O ACORDO entabulado por meio da petição de id 4c50a3c, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. 1- Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a) denunciar e comprovar eventual inadimplemento de qualquer item do acordo em até 05 dias, a contar do vencimento, presumindo-se o silêncio como quitação. 2 - Não havendo expediente bancário ou forense na(s) data(s) do vencimento da(s) parcela(s), a quitação deverá ser efetivada no 1º dia útil subsequente. 3 - Com o cumprimento do presente acordo o reclamante dará à reclamada quitação plena e geral para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, envolvendo portanto, créditos passíveis de cobrança em litígios futuros, inclusive quanto à multa do FGTS. 4 - Estipulada multa de 50% pelo inadimplemento e/ou pela devolução do cheque, a incidir sobre as parcelas em atraso, sendo certo que, no caso de inadimplemento, a ré já está ciente do valor do débito, sendo dispensada nova citação em execução, e que eventual execução dos créditos trabalhista e previdenciário se processará, através do BACENJUD. 5 - Custas de R$411,40, pelo autor(a), dispensado(a). 6 – O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do Reclamante LEANDRO DA SILVA, CPF *60.***.*89-00 , PIS *63.***.*28-55, CTPS nº 0603748/9700 - RJ, RG 245902416 DIC/RJ, data de admissão em 02/05/2017 e data da dispensa em 14/01/2025, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. 7 - O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Reclamante com os acréscimos legais, Reclamante LEANDRO DA SILVA, CPF *60.***.*89-00 , PIS *63.***.*28-55, CTPS nº 0603748/9700 - RJ, RG 245902416 DIC/RJ, data de admissão em 02/05/2017 e data da dispensa em 14/01/2025, pela reclamada COESA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-60, a ser pago exclusivamente ao trabalhador, na forma §18 do art. 20 da Lei 8.036/90, responsabilizando-se a reclamada pelos depósitos existentes. 8 - A reclamada deverá comprovar o recolhimento da cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, em até 30 dias após o término do acordo. 9 - Considerando que a Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda permite que a União não se manifeste em processos cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse R$ 20.000,00, e que o Ofício 153/10 da PGF/2ª Região dispensa a Justiça do Trabalho da remessa dos processos que se enquadrem neste patamar, deixo de intimar o INSS. 10 - Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
ACORDO HOMOLOGADO.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COESA TRANSPORTES LTDA -
12/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
-
12/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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12/02/2025 07:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 411,40
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12/02/2025 07:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/02/2025 12:39
Juntada a petição de Acordo
-
06/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de COESA TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100029-13.2025.5.01.0266 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA RECLAMADO: COESA TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DESTINATÁRIO: LEANDRO DA SILVA Ficam os advogados notificados da designação da audiência virtual através de vídeoconferência na plataforma ZOOM, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário informados abaixo: Audiência designada para recebimento de defesa caso não haja conciliação.
Inicial por videoconferência - Sala "06VTSG": 17/02/2025 08:50horas Link : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5295704357?pwd=RjhWekM0YzRjWXo2ZzVJNnMyLzkxUT09 ID da reunião: 529 570 4357 Senha: 123456 ATENÇÃO:1) Ainda que as partes não tenham recebido os convites para participar, poderão entrar na audiência clicando no link informado acima e inserindo o código de acesso e a senha enviada nesta intimação.2) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.3) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s)réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5) No caso de ser a audiência de prosseguimento para instrução e julgamento, ficam advertidos que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2ºgraus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
24/01/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
24/01/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
24/01/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
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24/01/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100029-13.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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