TRT1 - 0101488-83.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b815d proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:a13633d.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/06/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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15/06/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 12/06/2025
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09/06/2025 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5017d7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este DECISUM integra. Pagará ainda a reclamante custas de R$ 1.629,73 sobre R$ 81.486,60, valor arbitrado à condenação, ficando dispensada do recolhimento, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Cumpra-se em 48 horas após o trânsito em julgado.
Int. as partes.
Nada mais.
E para constar, lavra-se a presente ata.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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29/05/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.629,73
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29/05/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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29/05/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/05/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/05/2025 20:51
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 20:46
Juntada a petição de Réplica
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20/05/2025 16:52
Audiência una realizada (20/05/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/02/2025
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07/02/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101488-83.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 20/05/2025 09:50 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,22 de janeiro de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA -
22/01/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) NEUZIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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22/01/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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22/01/2025 07:27
Audiência una designada (20/05/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 10:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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