TRT1 - 0100282-24.2019.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 27/08/2025
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23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb2ce2 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de LEILÃO RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME - MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI -
18/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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18/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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18/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
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18/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100282-24.2019.5.01.0003 RECLAMANTE: CRISTIANO NUNES GUIMARAES RECLAMADO: PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANO NUNES GUIMARAES - CPF: *81.***.*19-86 (Adv.
Tatiana Fernandes De Souza - OAB/RJ 134.823) move a PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 ( Advs.
Ubirajara Canelas Lopes - OAB/RJ 44.076 e Ricardo Braga Franca - OAB/RJ. 98.795), MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (Adv.
Ubirajara Canelas Lopes - OAB/RJ 44.076), Processo nº ATOrd 0100282-24.2019.5.01.0003, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 17 de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site: www.sevidanesleiloeira.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, Leiloeira Pública Oficial, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 165, com endereço físico na Avenida Treze de Maio, 47, sala 913.
E-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21-2220-6452 Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Reavaliação de Id 02efa06, designado como BENS: 1) 3.900 kg de perfis de alumínio, com variadas medidas, tipos e cores, cada kg no valor de 43 reais.
O valor total da reavaliação é de R$ 167.700,00 (cento e sessenta e sete mil e setecentos reais).
Os bens encontram-se localizados na Rua Paz de Siqueira, no. 191, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.sevidanesleiloeira.com.br HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME -
15/08/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/08/2025 17:21
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
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15/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
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15/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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15/08/2025 17:16
Expedido(a) edital a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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14/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 05/08/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 30/07/2025
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30/07/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dd16f proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de Id 5f4e660, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NUNES GUIMARAES -
21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
21/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/07/2025 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 04/06/2025
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21/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 09:24
Expedido(a) mandado a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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20/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f73ff5 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento apresentado pela parte autora de adjudicação dos bens penhorados pelo valor estipulado para o segundo leilão (Id 00dae2b), tendo em vista o estabelecido no artigo 876 do CPC.
Ademais, no caso dos autos, os bens foram penhorados em setembro de 2023 o que pode ter ocasionado, no presente momento, uma variação no valor dos perfis de alumínio penhorados que eventualmente poderia causar prejuízos ao executado.
Intime-se o exequente para ciência, devendo indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NUNES GUIMARAES -
19/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
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19/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7bd86 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Ré para se manifestar acerca dos termos da petição de Id 00dae2b, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME - MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI -
25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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25/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100282-24.2019.5.01.0003 : CRISTIANO NUNES GUIMARAES : PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO NUNES GUIMARAES Aguardando-se informações da CAEX.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CHIARA OLIVEIRA DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NUNES GUIMARAES -
31/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
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31/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 28/03/2025
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05/02/2025 11:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100282-24.2019.5.01.0003 RECLAMANTE: CRISTIANO NUNES GUIMARAES RECLAMADO: PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que Rte: CRISTIANO NUNES GUIMARÃES, CPF *81.***.*19-86 (adv.
Tatiana Fernandes de Souza - OAB/RJ 134.823) contra Rdos: PRÓ-ALUMÍNIO & VIDRO 3 COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E VIDRO LTDA-ME, CNPJ 08.***.***/0001-87 (adv Ricardo Braga França - OAB/RJ 98.792) e MKF ENVIDRAÇAMENTO EIRELI, CNPJ 42.***.***/0001-88 (adv.
Ubirajara Canelas Lopes - OAB/RJ 44.076) - Processo nº ATOrd 0100282-24.2019.5.01.0003, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11h do dia 17 março de 2025, encerrando às 14h e não havendo lance igual ou superior à avaliação, será dado imediato prosseguimento ao Segundo Leilão que será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025 às 11h20min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço físico na Av.
Marechal Câmara, nº 160, sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 5da4a5c, designado como MÓVEIS: 3900kg de alumínio, de variados tipos e cores, todos de 6m de comprimento, já prontos para saída, cada kg avaliado em R$ 40,00 ou R$ 156.000,00 o lote (cento e cinquenta e seis mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 9055401, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME -
24/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/01/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
24/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
24/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
24/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
24/01/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
21/01/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/12/2024 10:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/12/2024 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2023 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2023 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/10/2023 07:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
17/10/2023 12:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
11/10/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 10/10/2023
-
06/10/2023 23:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
26/09/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
26/09/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
26/09/2023 18:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
20/09/2023 21:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/09/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
18/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 15/09/2023
-
12/09/2023 20:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
06/09/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
06/09/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
06/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/09/2023 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2023 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2023 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 22:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 22:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
22/06/2023 11:44
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
22/06/2023 11:44
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
21/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/05/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
09/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2023 11:14
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2023 11:13
Registrada a inclusão de dados de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2023 11:13
Registrada a inclusão de dados de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/05/2023 07:25
Iniciada a execução
-
03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 02/05/2023
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03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 02/05/2023
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12/04/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
31/03/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
31/03/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
31/03/2023 16:35
Homologada a liquidação
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31/03/2023 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/03/2023 16:05
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/03/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/03/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 11:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/10/2022 16:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 12.000,00)
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17/10/2022 16:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/10/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/09/2022 16:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/10/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/09/2022 16:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (17/10/2022 09:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/09/2022 16:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/10/2022 09:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/09/2022 15:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (22/09/2022 11:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
12/09/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
12/09/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
12/09/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
12/09/2022 12:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (22/09/2022 11:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/08/2022 14:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 09/08/2022
-
20/07/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
20/07/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
20/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
19/07/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/06/2022 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
07/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
03/06/2022 17:03
Homologada a liquidação
-
02/06/2022 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/06/2022 19:30
Encerrada a conclusão
-
26/05/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOREIRA SANTOS em 10/04/2022
-
08/04/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (impugnação aos calculos)
-
06/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 05/04/2022
-
29/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 11:56
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
-
26/03/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
26/03/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
26/03/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
26/03/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
26/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/03/2022 12:03
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
14/03/2022 09:41
Encerrada a conclusão
-
11/03/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 04/03/2022
-
02/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOREIRA SANTOS em 01/03/2022
-
16/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 15/02/2022
-
10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 09/02/2022
-
08/02/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
04/02/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
04/02/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
04/02/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
04/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
01/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
01/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
01/02/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
01/02/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/02/2022 09:09
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS
-
07/12/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 06/12/2021
-
06/12/2021 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de liquidação rte)
-
29/11/2021 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos Calper)
-
19/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
18/11/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
18/11/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
18/11/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
18/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/11/2021 10:37
Iniciada a liquidação
-
18/11/2021 10:37
Transitado em julgado em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 17/11/2021
-
04/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
03/11/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
03/11/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
03/11/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
03/11/2021 16:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
28/10/2021 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/10/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
22/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
20/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/10/2021 01:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:13
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:13
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 19/10/2021
-
08/10/2021 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Calper)
-
05/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
04/10/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
04/10/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
04/10/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
04/10/2021 13:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
04/10/2021 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
04/10/2021 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
24/09/2021 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
23/09/2021 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2021 09:10 Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 10/08/2021
-
03/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
02/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
02/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
02/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
02/08/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
28/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
28/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
28/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
28/06/2021 11:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2021 09:10 Juiz do Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 14/04/2021
-
09/04/2021 12:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIENCIA)
-
08/04/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
07/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
05/04/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
05/04/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
05/04/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
05/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:04
Audiência de instrução cancelada (04/05/2021 08:50 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
11/09/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
11/09/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
11/09/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
11/09/2020 14:14
Audiência de instrução designada (04/05/2021 08:50 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/09/2020 10:15
Audiência una cancelada (06/10/2020 09:00 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2020 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 26/06/2020
-
20/06/2020 03:51
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 19/06/2020
-
08/06/2020 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
02/06/2020 14:54
Juntada a petição de Manifestação (provas e audiência )
-
13/05/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
12/05/2020 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
12/05/2020 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
12/05/2020 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
08/05/2020 11:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
06/05/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
06/05/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
06/05/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
05/05/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/04/2020 11:27
Audiência una designada (06/10/2020 09:00:00 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2020 11:27
Audiência una cancelada (07/05/2020 09:40:00 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/02/2020 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/02/2020 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/02/2020 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
29/01/2020 15:18
Encerrada a conclusão
-
29/01/2020 15:17
Audiência una designada (07/05/2020 09:40:00 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2020 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de extrato bancário)
-
07/11/2019 11:03
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/10/2019 21:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/08/2019 13:41
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 15/08/2019
-
21/08/2019 13:41
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 15/08/2019
-
21/08/2019 13:39
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 15/08/2019
-
21/08/2019 13:39
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES GUIMARAES em 15/08/2019
-
09/07/2019 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
09/07/2019 14:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO NUNES GUIMARAES
-
09/07/2019 14:36
Homologada a Transação
-
09/07/2019 14:36
Audiência una realizada (09/07/2019 10:55 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2019 23:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2019 23:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2019 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Documentação)
-
08/07/2019 18:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação Calper)
-
17/06/2019 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO THIAGO VENTURA)
-
12/04/2019 08:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/04/2019 08:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/04/2019 08:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/04/2019 07:59
Audiência una designada (09/07/2019 10:55 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2019 12:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2019 08:37
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
26/03/2019 08:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
25/03/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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