TRT1 - 0100065-93.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA
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22/05/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/05/2025
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19/05/2025 09:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA em 28/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d867c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA, matrícula 105143, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando o reclamado a incluir em folha de pagamento as diferenças salariais deferidas, bem como a pagar os títulos abaixo indicados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças salariais e reflexos, verbas vencidas e vincendas até inclusão em folha de pagamento, diferenças do terço constitucional de férias, horas extras e reflexos e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS.
Custas de R$ 3.860,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 193.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA -
07/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA
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07/04/2025 18:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.860,00
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07/04/2025 18:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA
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07/04/2025 18:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA
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03/04/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:14 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/04/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/02/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e454cb5 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 03/04/2025, às 09:14 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA -
24/01/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/01/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE ARAUJO DA SILVEIRA
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24/01/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100065-93.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/01/2025 08:02
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:14 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/01/2025 22:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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