TRT1 - 0101502-67.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON SANTANA DE PAULA em 23/09/2025
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22/09/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 16/09/2025
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17/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ERIC LUZ DE OLIVEIRA em 16/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERIC LUZ DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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09/09/2025 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) JEFERSON SANTANA DE PAULA
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09/09/2025 14:36
Audiência de instrução designada (17/12/2025 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 14:36
Audiência de instrução realizada (09/09/2025 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CEMIG DISTRIBUICAO S.A
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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05/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ERIC LUZ DE OLIVEIRA
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05/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/09/2025 12:57
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/09/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 21:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb55cd proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento de #id:9be8634, uma vez que a audiência nos presentes autos está designada desde 21/05/25, tendo sido inclusive expedido mandado à testemunha do autor. À vista da petição de #id:054b45d, excepcionalmente, fica facultada às partes e testemunhas a participação remota na assentada, por meio do link abaixo disponibilizado.
Entretanto, considerando-se a efetiva possibilidade de participação presencial, caso o participante opte por acessar a audiência remotamente, fica desde já ciente de que deverá garantir a qualidade de sua conexão, não podendo eventual problema técnico de acesso ser considerado em seu favor, de modo que a impossibilidade de ingresso ou falhas no vídeo ou no áudio em razão de problemas na rede da internet, de energia ou nos equipamentos utilizados não garantirão o adiamento do feito à parte interessada, salvo situações excepcionais a serem analisadas pelo Juízo da mesa. LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234 ou CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 ou ID da reunião: 649 370 4422 senha de acesso: 1234 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - CEMIG DISTRIBUICAO S.A -
29/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CEMIG DISTRIBUICAO S.A
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29/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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29/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ERIC LUZ DE OLIVEIRA
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29/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de JEFERSON SANTANA DE PAULA em 05/06/2025
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04/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ERIC LUZ DE OLIVEIRA em 02/06/2025
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30/05/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ERIC LUZ DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CEMIG DISTRIBUICAO S.A
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22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ERIC LUZ DE OLIVEIRA
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22/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) JEFERSON SANTANA DE PAULA
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21/05/2025 13:45
Audiência de instrução designada (09/09/2025 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 13:45
Audiência una realizada (21/05/2025 09:55 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 08:50
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 19:27
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643f070 proferido nos autos.
DESPACHO As audiências serão realizadas presencialmente na sede do juízo, conforme art. 813 da CLT.
Além disso, entende o Juízo pela inviabilidade da realização de audiências unas no formato telepresencial, em razão dos numerosos e complexos atos concentrados em única oportunidade, sendo certo que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das provas orais, bem como a necessidade de contato visual presencial para fins de valoração de prova.
Aguarde-se a audiência presencial já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIC LUZ DE OLIVEIRA -
14/05/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CEMIG DISTRIBUICAO S.A
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14/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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14/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ERIC LUZ DE OLIVEIRA
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14/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ERIC LUZ DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e79eb proferida nos autos.
I – RELATÓRIO ERIC LUZ DE OLIVEIRA, ajuizou ação trabalhista em face de ELETROMECÂNICA DO MARANHÃO LTDA. e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., com os fundamentos e os pedidos constantes na inicial, que passam a fazer parte integrante do presente relatório. Regularmente citado, os réus apresentaram exceção de incompetência sob o ID f066414 e f066414.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da Exceção de Incompetência Em Razão Do Lugar Alega o reclamante que foi admitido em 25/05/2023, na função de Eletricista de Manutenção de Linhas Elétricas, tendo realizado pedido demissão em 27/02/2024.
As reclamadas apresentaram exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que o autor sempre prestou serviços no município de Juiz de Fora e adjacências.
A competência da Vara de Trabalho, assim disposta no art. 651 da CLT, é determinada pela localidade onde o reclamante prestou serviços ao empregador, mesmo que a contratação tenha se dado em outro local. Transcreve-se o artigo: “Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.” In casu, o autor confirmou que ajuizou ação no foro de seu domicílio – Rio de Janeiro, uma vez que o ajuizamento da ação atendendo os critérios objetivos do artigo 651 da CLT inviabilizaria o seu acesso à justiça, dada sua condição de hipossuficiente.
As regras de competência em razão do lugar visam facilitar a propositura da ação trabalhista pelo trabalhador, parte hipossuficiente da relação, seguindo, desta forma, o Princípio Protecionista que norteia esta Justiça Especializada. Desta forma, elas não podem ser determinadas apenas pela interpretação literal da Lei, competindo ao julgador buscar a finalidade da norma em conformidade com a ordem social e com os ideais de justiça.
Nesse sentido a jurisprudência: “RECURSO ORDINÁRIO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
POSSIBILIDADE.
A SDI-I, do C.
TST já fixou entendimento, no sentido da aplicação ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT, de modo mais favorável ao empregado, permitindo-se, assim, o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, nas hipóteses em que a reclamada atua em âmbito nacional, tal como restou evidenciado nos presentes autos.
Processo: 0100854-53.2021.5.01.0247, Quinta Turma, TRT 1ª Região, Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS - DEJT 2022-07-29” “RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 651, CAPUT E 3º DA CLT.
POSSIBILIDADE.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
O art. 651, caput e § 3º, da CLT estabelece a competência territorial para o ajuizamento da reclamação trabalhista, sendo facultado ao empregado optar pelo local da contratação ou da prestação de serviços, quando se tratar de empregador que promova a realização de atividades fora do local de celebração do contrato de trabalho.
Entretanto, em observância à garantia constitucional de acesso à justiça insculpida no art. 5º, XXXV, da CF/88, assim como em decorrência também do princípio protetivo do empregado, hipossuficiente na relação de trabalho, a jurisprudência do C.
TST, tem admitido a flexibilização da regra de fixação de competência em razão do lugar, descrita no art. 651, caput e § 3º, da CLT, ainda mais se for hipótese de o empregador ser empresa de atuação em âmbito nacional e haver dissonância entre o local da prestação de serviços, da contratação e do domicílio do empregado, sendo admitido, quando objetivamente demonstrada tal situação, o ajuizamento da ação no local do domicílio do empregado.
Exatamente a hipótese dos autos em que o autor demonstra que apesar de contratado em São Paulo, laborou em vários Estados do território nacional e reside no Estado do Rio de Janeiro.
Recurso a que se dá provimento.
Processo: 0100077-78.2023.5.01.0027, 1ª Turma, TRT 1ª Região, Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO - DEJT 2023-11-16” “Direito Processual do Trabalho.
Competência.
Local de domicílio do empregado.
Possibilidade.
Em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça, deve-se reconhecer como competente o foro de domicílio do obreiro para processar e julgar a reclamação trabalhista.
Processo: 0100950-79.2019.5.01.0266, 8ª Turma, TRT 1ª Região, Relator: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA - DEJT 2020-07-17” Logo, considerando que a parte autora ajuizou ação em seu próprio domicílio em razão da sua condição de hipossuficiente, conforme informado na exordial (ID d9eb189), declaro a COMPETÊNCIA desta Vara de Trabalho para processar e julgar a presente demanda. III – DISPOSITIVO Em face do acima exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para processar e julgar a demanda. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - CEMIG DISTRIBUICAO S.A -
18/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CEMIG DISTRIBUICAO S.A
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18/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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18/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ERIC LUZ DE OLIVEIRA
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18/03/2025 10:05
Rejeitada a exceção de incompetência
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13/03/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CEMIG DISTRIBUICAO S.A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de ERIC LUZ DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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05/02/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ERIC LUZ DE OLIVEIRA
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05/02/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2025 15:01
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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03/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 14:51
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/01/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101502-67.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: ERIC LUZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERIC LUZ DE OLIVEIRA Endereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 21/05/2025 09:55 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,22 de janeiro de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERIC LUZ DE OLIVEIRA -
22/01/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ERIC LUZ DE OLIVEIRA
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22/01/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CEMIG DISTRIBUICAO S.A
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22/01/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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22/01/2025 07:43
Audiência una designada (21/05/2025 09:55 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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