TRT1 - 0100048-98.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA em 06/05/2025
-
28/04/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 14:17
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 13:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/04/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA
-
28/04/2025 13:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/04/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 10:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2025 23:47
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100048-98.2025.5.01.0078 : IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA : SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI DESTINATÁRIO(S): SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID.d87a208 e emenda id 361c0a3, bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 28/04/2025 10:10 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Fica(m) ciente(s), ainda, de que deverá(ão) prestar depoimento(s) pessoal(is), sob pena de confissão.
A parte ou testemunha que não dispuser de meios técnicos para realizar audiência por videoconferência deverá comparecer, no horário indicado, à sala física da Vara, situada na Rua Gomes Freire, nº 471 – 3º andar, Centro/RJ, munido de carteira de identidade e CPF.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI -
28/03/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA
-
28/03/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
28/03/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
28/03/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA
-
28/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
27/03/2025 14:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a63979 proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor enfatizou que os valores indicados são estimados.
Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA -
24/03/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA
-
24/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
21/03/2025 15:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA
-
19/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2025 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (24/03/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100048-98.2025.5.01.0078 RECLAMANTE: IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA RECLAMADO: SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI DESTINATÁRIO: IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 24/03/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s7 ID: 585 823 1117 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA -
13/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA
-
13/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SAIKI SUSHI VALQUEIRE EIRELI
-
13/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MATHEUS ASSIS VIEIRA
-
11/02/2025 11:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/03/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-98.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 18:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/01/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 10:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0181300-82.1999.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anacleto Costa da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 15:59
Processo nº 0181300-82.1999.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Assed Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2018 11:50
Processo nº 0101022-49.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 16:50
Processo nº 0100038-26.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Carrilho Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 16:38
Processo nº 0100251-15.2022.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2022 15:23