TRT1 - 0100046-39.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANA ESTEVO DIAS UZEDO em 09/07/2025
-
25/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebb33c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA ESTEVO DIAS UZEDO -
24/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA
-
24/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
24/06/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/06/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
30/05/2025 11:56
Proferida decisão
-
29/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f69299 proferida nos autos.
Cumpra-se a decisão de ID. 9da6e0d: Determino: I) Ativação do INFOSEG, com o objetivo de obtenção do quadro societário da ré.
Com o resultado, inclua(m)-se o(s) sócio(s) no polo passivo da execução.
II) Ativação sucessiva dos seguintes convênios em face da ré: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 10 dias.
Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA -
28/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA
-
28/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
28/05/2025 09:38
Proferida decisão
-
28/05/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUANA ESTEVO DIAS UZEDO em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d428f96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA -
13/05/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA
-
13/05/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
13/05/2025 20:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
05/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2025
-
28/04/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9da6e0d proferida nos autos.
DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc.
Por descumprido o acordo de ID 2f8c8b5, notadamente quanto à segunda e última parcela, aplica-se a cláusula penal convencionada de 20% sobre o valor total pactuado, resultando na quantia de R$ 750,00, que somada ao saldo inadimplido de R$ 3.750,00, perfaz o montante de R$ 4.500,00.
Dessa forma, indefiro o pedido de inclusão de honorários advocatícios em razão dos atos executórios, uma vez que as partes expressamente pactuaram cláusula penal para o caso de inadimplemento, a qual possui caráter compensatório, afastando a incidência de honorários adicionais.
Com relação ao pedido de expedição de ofício ao COREN para bloqueio da quantia sobre qualquer saldo a ser pago em decorrência do contrato de prestação, indefiro, pois não houve comprovação do fato alegado. Determino a intimação da parte ré para pagamento do valor de R$ 4.500,00 no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, determino: I) Ativação do INFOSEG, com o objetivo de obtenção do quadro societário da ré.
Com o resultado, inclua(m)-se o(s) sócio(s) no polo passivo da execução.
II) Ativação sucessiva dos seguintes convênios em face da ré: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 10 dias.
Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA ESTEVO DIAS UZEDO -
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA
-
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
24/04/2025 16:41
Proferida decisão
-
24/04/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/04/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 13:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 13:21
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
03/04/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
03/04/2025 11:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/04/2025 11:27
Audiência una realizada (03/04/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA
-
20/02/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
31/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ORION - SAUDE E PARTICIPACOES LTDA
-
31/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0613f proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA ESTEVO DIAS UZEDO -
24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ESTEVO DIAS UZEDO
-
24/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100046-39.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/01/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 17:26
Audiência una designada (03/04/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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