TRT1 - 0100595-67.2019.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
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21/02/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e25a9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id 6ff68f7).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
20/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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20/02/2025 19:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA sem efeito suspensivo
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24/01/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
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07/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 06/12/2024
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03/12/2024 08:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA
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22/11/2024 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA
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14/11/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/11/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/10/2024 13:48
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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09/10/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/10/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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27/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/09/2024
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14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 13/09/2024
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13/09/2024 07:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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04/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA
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04/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/07/2024 09:47
Iniciada a execução
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 23/07/2024
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18/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1548711 proferido nos autos.
Vistos.Intime-se a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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16/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/07/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA em 27/06/2024
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26/06/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c3435 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 1733929, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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22/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA
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22/06/2024 11:14
Homologada a liquidação
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21/06/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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14/06/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/06/2024
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA em 11/06/2024
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04/06/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
31/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA
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31/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/05/2024 21:32
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 21:32
Transitado em julgado em 23/05/2024
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28/05/2024 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2020 20:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2020 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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23/07/2020 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO DA 1 RE)
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23/07/2020 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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21/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 20/07/2020
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21/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA em 20/07/2020
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12/07/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
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12/07/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 07:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/07/2020 07:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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09/07/2020 07:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA
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09/07/2020 07:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA sem efeito suspensivo
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09/07/2020 07:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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25/06/2020 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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24/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 23/03/2020
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24/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA em 23/03/2020
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19/03/2020 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/03/2020 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/03/2020 15:55
Expedido(a) Intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/03/2020 11:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 20:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
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09/03/2020 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2020
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05/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA em 04/02/2020
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29/01/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (MANOFESTAÇÃO EMBARGOS DA RDA)
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26/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
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26/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 09:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/01/2020 10:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Extraordinário (ID: 2cba00e) para Recurso Ordinário
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20/12/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/12/2019
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03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 02/12/2019
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03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA em 02/12/2019
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27/11/2019 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/11/2019 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/11/2019 16:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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25/11/2019 14:03
Juntada a petição de Recurso Extraordinário (RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA)
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23/11/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2019 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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17/11/2019 12:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA
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17/11/2019 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA JOSE COSTA MARTINS CUNHA
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06/11/2019 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Pet.Juntada de doc. de Representação)
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19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/10/2019
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25/09/2019 02:49
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/09/2019
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25/09/2019 02:49
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 03/09/2019
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19/09/2019 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/09/2019 11:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
18/09/2019 15:55
Audiência una realizada (18/09/2019 11:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2019 20:35
Juntada a petição de Manifestação (PET HABILITAÇÃO E DEFESA VIVA RIO)
-
17/09/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DOCUMENTAÇÃO)
-
29/08/2019 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2019 16:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA HABILITAÇÃO)
-
22/08/2019 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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07/08/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/08/2019 11:19
Audiência una designada (18/09/2019 11:30:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2019 13:18
Audiência una realizada (06/08/2019 10:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2019 12:21
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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25/06/2019 13:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/06/2019 14:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/06/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/06/2019 15:56
Audiência una designada (06/08/2019 10:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2019 15:55
Audiência una cancelada (01/10/2019 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2019 11:38
Audiência una designada (01/10/2019 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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