TRT1 - 0100084-62.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:36
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 16:35
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de KURSK PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de GRAFICA VAGALUME LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de PAULO FREIRE DA SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b453257 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: R e l a t ó r i o PAULO FREIRE DA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista em face de GRAFICA VAGALUME LTDA e KURSK PARTICIPACOES LTDA, alegando, em síntese, que prestou serviços no período entre 04/05/2015 e 29/01/2024.
Relatou diversas irregularidades quanto aos seus direitos trabalhistas e formulou os pedidos contidos na inicial, bem como o benefício da justiça gratuita.
Deu à causa o valor de R$ 172.556,51 (cento e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Juntou documentos.
Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Juntou documentos.
Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais por memoriais pela parte autora.
Inexitosa a tentativa de acordo. É o relatório. F U N D A M E N T A Ç Ã O Da Coisa Julgada A parte reclamada alega haver coisa julgada em razão do acordo celebrado entre as partes no processo nº 0100150-76.2024.5.01.0007, no qual a Reclamante deu quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
Em sede de réplica, a parte autora atesta não ter ciência do referido processo; que foi induzida a assinar os documentos, que acreditava estar assinando sua rescisão contratual e não um acordo, que o advogado que a assistiu durante a audiência era representante da reclamada.
O termo de conciliação (ID. a107888), datado de 23/02/2024, possui cláusula geral de quitação, sendo homologado judicialmente, conforme sentença de ID. a7d7a4c, que assenta: “5.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho.”, estando a parte autora devidamente acompanhada de advogado habilitado.
Registre-se que a parte autora não fez qualquer prova acerca das alegações trazidas em réplica, mormente quanto ao vício de vontade, que deve ser robustamente comprovado, diante da homologação judicial e da devida assistência por patrono habilitado.
Como não houve qualquer ressalva no acordo homologado judicialmente, tem-se operada a coisa julgada.
Do exposto, acolho a preliminar de coisa julgada suscitada pela ré, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. C O N C L U S Ã O Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO FREIRE DA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista em face de GRAFICA VAGALUME LTDA e KURSK PARTICIPACOES LTDA, acolhe-se a preliminar de coisa julgada para extinguir-se o processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, porque preenchidos os requisitos do artigo 790, §3º, da CLT.
Custas de R$ 3.451,13, calculadas sobre R$ 172.556,51, valor atribuído à causa, pela Reclamante - art. 789, inciso II, CLT, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FREIRE DA SILVA -
10/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) KURSK PARTICIPACOES LTDA
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10/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA VAGALUME LTDA
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10/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREIRE DA SILVA
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10/06/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.451,13
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10/06/2025 17:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO FREIRE DA SILVA
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10/06/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO FREIRE DA SILVA
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22/04/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/04/2025 20:12
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREIRE DA SILVA
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26/03/2025 18:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 10:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:06
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO FREIRE DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100084-62.2025.5.01.0007 : PAULO FREIRE DA SILVA : GRAFICA VAGALUME LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): PAULO FREIRE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 26/03/2025 10:05 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. “Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25012308553624500000218876822 Certidão de Distribuição Certidão 25012214565794700000218829618 EXAMES MEDICOS Documento Diverso 25012214561635000000218829515 LAUDOS MEDICOS Documento Diverso 25012214561269100000218829509 comprovante de residencia paulo freire Documento Diverso 25012214561091400000218829506 Contracheques Paulo Freire Contracheque/Recibo de Salário 25012214561070400000218829505 TRCT paulo freire da silva Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25012214561043800000218829504 CTPS Paulo Freire da Silva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012214560911300000218829500 hipo paulo freire Declaração de Hipossuficiência 25012214560661000000218829496 procuração paulo freire Procuração 25012214560632100000218829494 RG paulo freire Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012214560610900000218829492 Petição Inicial Petição Inicial 25012214515824900000218828683 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FREIRE DA SILVA -
25/02/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) KURSK PARTICIPACOES LTDA
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25/02/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) GRAFICA VAGALUME LTDA
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25/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREIRE DA SILVA
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18/02/2025 02:17
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 10:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100084-62.2025.5.01.0007 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 15:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/01/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/01/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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