TRT1 - 0000876-13.2014.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1993ad proferido nos autos.
Considerando-se as manifestações de #id:f294d3f e de #id:a3ab6d5, aguarde-se, por ora, quanto ao determinado no despacho de #id:a1e9d61, último parágrafo.
No mais, designo audiência especial para tentativa de conciliação no dia 18/09/2025, às 14:30 horas.
A audiência será realizada através da plataforma ZOOM de videoconferência, acessível através do link abaixo – que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 Notifiquem-se as partes para comparecimento por DEJT, nas pessoas de seus respectivos patronos.
BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELITA CAMARGO VALENTE -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e5d63 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo. Expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Notifiquem-se ademais as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) reclamado(a) deverá depositar o montante remanescente apurado pela D.
Contadoria do Juízo na certidão de ID 70a3001, em 15 dias, sob pena de execução; Efetuado o depósito, notifique-se a reclamante para os fins do art. 884 da CLT, em 05 dias.
Decorrido in albis o prazo acima concedido ao reclamante, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante quanto a seu crédito líquido remanescente e para recolhimento do INSS devido nos autos, bem como ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) quanto aos honorários de sucumbência, notificando-se para ciência.
Decorrido o prazo concedido no item 'b' acima sem que seja efetuado o depósito pela reclamada, inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online. BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35195f proferido nos autos. Considerando-se que o leilão que havia sido designado para o imóvel penhorado foi sustado, aguardando decisões finais nos embargos de terceiro de nº 0101212-73.2024.5.01.0421 e no mandado de segurança de nº 0102243-96.2025.5.01.0000, rejeito as alegações de nulidade trazidas na petição de ID 04f609d, na medida em que o herdeiro peticionante encontra-se evidentemente ciente da tramitação da presente execução e da penhora incidente sobre o imóvel de propriedade do espólio, não havendo prejuízo em razão da intimação por edital realizada previamente nos autos, nos termos do art. 794 da CLT.
Quanto ao endereço do herdeiro Thiago Camargo Vieira fornecido na petição de #id:5f126e3, aguarde-se, por ora, registrando-se a informação nos cadastros do processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
No mais, diante da inexistência de abertura de inventário judicial quanto aos bens da falecida executada, proceda-se à pesquisa via CENSEC quanto à existência de escritura de inventário vinculada a esta ou a seus herdeiros, juntando-se aos autos os documentos eventualmente localizados.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FERREIRA LIMA -
21/05/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA LIMA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSELITA CAMARGO VALENTE em 16/05/2024
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27/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA LIMA
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26/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITA CAMARGO VALENTE
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10/04/2024 11:10
Conhecido o recurso de JOSELITA CAMARGO VALENTE - CPF: *84.***.*84-04 e não provido
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22/03/2024 21:57
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03- 04 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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18/03/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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