TRT1 - 0100927-80.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER em 18/06/2025
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12/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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12/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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12/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100927-80.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA HEIZE RECLAMADO: CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento do valor devido em 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER -
11/06/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
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11/06/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
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27/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
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27/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
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27/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/05/2025 22:18
Iniciada a execução
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26/05/2025 22:18
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER em 15/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100927-80.2024.5.01.0227 : JAQUELINE DA SILVA HEIZE : CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER -
30/04/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA HEIZE em 03/04/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a446c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar solidariamente os reclamados a satisfazerem a reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora para o período de 29/06/2022 a 13/06/2024, função de cuidadora de idosos, salário de R$1.200,00 (informação prestada em interrogatório), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, ficando a secretaria da vara autorizada a fazer a anotação, em caso de inércia, bastando simples petição e indexação da CTPS não anotada nos autos. b-) pagar, observado o salário de R$1.200,00, aviso prévio indenizado de 33 dias; 13° salário proporcional de 6/12 referente a 2022, 13º salário integral de de 2023 e 13° salário proporcional de 7/12 referente a 2024, já computado o período do aviso prévio; férias simples de 2022/2023, férias integrais simples de 2023/2024 e férias proporcionais de 1/12, pelo cômputo do período do aviso prévio, todas com o terço constitucional. c-) recolher o FGTS do período contratual na conta vinculada da parte autora, acrescido da indenização compensatória de 40%, e entregar as guias para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. d-) pagar a multa do art. 477 da CLT, bem como a multa do art. 467 da CLT, esta incidente sobre férias com o terço, décimo terceiro salário e indenização de 40% do FGTS. e-) pagar horas extras excedentes de 44 horas de trabalho semanais, com acréscimo de 50% e integração no cálculo dos RSRs, nas férias com terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40%.
Observem-se para o cálculo das horas extras os dias trabalhados (trabalho em escala de 24X48, das 7h às 7h, com 1 hora de intervalo nas primeiras 12 horas de trabalho e de 3 horas nas segundas 12 horas trabalhadas), o salário fixado ao longo do contrato e o divisor 220. f-) pagar adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, para o labor prestado a partir das 22 horas, aplicando-se, também, a redução ficta da hora noturna (art. 73, §§ 1º e 4º, da CLT), o qual integra o cálculo dos RSRs, nas férias com terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40%. g-) pagar indenização por danos morais pela falta de fornecimento do EPI, assim como pelo contágio por escabiose, no importe de R$5.000,00. -Expeça-se ofício para habilitação da autora ao seguro desemprego, após a anotação do contrato de trabalho na CTPS.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (horas extras, adicional noturno, RSR e décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$771,05, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação de R$38.552,41.
Intimem-se as partes, observando que a reclamante requereu em razões finais que se inicie a execução após o trânsito em julgado.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, torna-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA HEIZE -
20/03/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
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20/03/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
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20/03/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
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20/03/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA HEIZE
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20/03/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 771,05
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20/03/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE DA SILVA HEIZE
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20/03/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DA SILVA HEIZE
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18/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/03/2025 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2025 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA HEIZE em 04/02/2025
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28/01/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100927-80.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA HEIZE RECLAMADO: CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER E OUTROS (4) EDITAL O Exmo.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 17/03/2025 09:50 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
DANIEL JACINTO CASTRIOLA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER -
24/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
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24/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA HEIZE
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24/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/01/2025 17:45
Expedido(a) edital a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
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24/01/2025 17:45
Expedido(a) edital a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
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24/01/2025 17:45
Expedido(a) mandado a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/01/2025 17:45
Expedido(a) mandado a(o) MONICA DIAS DE ALMEIDA
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24/01/2025 17:35
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/12/2024 07:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
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19/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
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19/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA HEIZE
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19/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (02/12/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/11/2024
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11/11/2024 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2024 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2024 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA em 07/11/2024
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05/11/2024 01:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
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25/10/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
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25/10/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
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25/10/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
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25/10/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
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25/10/2024 13:17
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER em 23/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA HEIZE em 16/10/2024
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11/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
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11/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
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11/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
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11/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
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11/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 05:56
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA HEIZE
-
07/10/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
04/10/2024 17:03
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA HEIZE em 11/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
03/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
03/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
-
03/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
-
03/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
-
02/09/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA HEIZE
-
02/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/08/2024 17:19
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 13:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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