TRT1 - 0100047-91.2025.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA CARAMURU em 11/09/2025
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03/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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02/09/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA CARAMURU
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02/09/2025 20:25
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/09/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/09/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 12:56
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA CARAMURU em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3ff80 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ANDRE FERREIRA CARAMURU RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Vistos etc...
Recorrente pretende a reforma da sentença que julgou sobre o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
A matéria tratada nesta demanda encontra-se afetada ao TEMA 1389 de Repercussão Geral, com a seguinte tese: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade” Em decisão, datada de 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, nos autos da REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, determinou: “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário” Assim, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO DO FEITO, com fundamento no §5º do art. 1.035 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FERREIRA CARAMURU -
29/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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29/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA CARAMURU
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29/04/2025 15:40
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/04/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/04/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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