TRT1 - 0100232-51.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd00079 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Defiro o requerimento da reclamada de dilação do prazo, por mais 10 dias para a comprovação de pagamento do débito exequendo.
No entanto, caso não haja o pagamento no prazo requerido pela ré, considerar-se-á a ocorrência de litigância de má-fé, com base nos incisos IV e V do art. 793-B da CLT, pelo que fixo, desde já, a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, com base no art 793-C também do texto Consolidado.
Destaca-se que os dados bancários foram indicados pela parte autora, id 87def9a.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a30cd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequado os cálculos na forma do acordão.
Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID. d718f8c, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal, tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RESENDE/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
16/12/2024 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO PINHEIRO DA SILVA em 29/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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11/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PINHEIRO DA SILVA
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06/11/2024 08:35
Conhecido o recurso de ROGERIO PINHEIRO DA SILVA - CPF: *69.***.*49-13 e provido em parte
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06/11/2024 08:35
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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29/07/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/07/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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