TRT1 - 0100042-30.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/04/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.000,00)
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22/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de GUARANI S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS em 02/04/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f7832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS e GUARANI S.A..
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id eb89a49 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. Retire-se o feito de pauta.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 460,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS -
17/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARANI S.A.
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17/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS
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17/03/2025 20:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/03/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/03/2025 15:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/07/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 11:09
Juntada a petição de Acordo
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01/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100042-30.2025.5.01.0066 : ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS : GUARANI S.A.
DESTINATÁRIO: ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS Fica o destinatário ciente da designação de audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia: 28/07/2025 10:00 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt ou id 8837647479 O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s)ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS -
24/02/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) GUARANI S.A.
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24/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS MARTINS
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21/02/2025 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (28/07/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100042-30.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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