TRT1 - 0100045-21.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIZELLE DE BRITO FREITAS em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
28/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
-
27/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GIZELLE DE BRITO FREITAS em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aba9ba proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 03/07/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 3ee6edf ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 93b428e ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID e85d1a0, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID d469c71, no valor de R$ 267,22. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 15/08/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuradora do Estado - Dra.
MARIA BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID b060737. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das reclamadas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIZELLE DE BRITO FREITAS -
26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GIZELLE DE BRITO FREITAS
-
26/08/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário DO ESTADO)
-
12/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7688b6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Estado do Rio de Janeiro, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIZELLE DE BRITO FREITAS -
10/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GIZELLE DE BRITO FREITAS
-
10/08/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
25/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GIZELLE DE BRITO FREITAS em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GIZELLE DE BRITO FREITAS
-
15/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GIZELLE DE BRITO FREITAS em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - Estado do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d452d41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar as reclamadas Instituto Sócrates Guanaes - ISG e Estado do Rio de Janeiro, este de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante Gizelle de Brito Freitas, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2023; aviso prévio indenizado proporcional a 18 dias; férias proporcionais a 2/12, acrescida do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 2/12 do ano de 2023; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) recolhimentos de FGTS dos meses de março a outubro de 2020, bem como de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022 e fevereiro de 2023; c) multa do artigo 467, da CLT; d) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Custas de R$ 267,22 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ R$ 13.360,97, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
O Estado resta isento do pagamento das custas, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Deixo de determinar a remessa ao E.
TRT para reexame necessário em face do que dispõe a Súmula 303 do C.
TST.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIZELLE DE BRITO FREITAS -
16/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GIZELLE DE BRITO FREITAS
-
16/06/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.360,97
-
16/06/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIZELLE DE BRITO FREITAS
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16/06/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a GIZELLE DE BRITO FREITAS
-
25/04/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
03/04/2025 09:56
Audiência una realizada (03/04/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2025 11:58
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GIZELLE DE BRITO FREITAS em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GIZELLE DE BRITO FREITAS
-
18/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/02/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial - ERJ)
-
14/02/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIZELLE DE BRITO FREITAS em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e1ae5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 03/04/2025, às 09h45 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIZELLE DE BRITO FREITAS -
27/01/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GIZELLE DE BRITO FREITAS
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27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 17:01
Audiência una designada (03/04/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/01/2025 17:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/01/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 16:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100045-21.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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