TRT1 - 0100055-59.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TARGA SA em 25/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
21/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS FARIA
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11/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/03/2025 10:02
Iniciada a execução
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27/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 26/03/2025
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21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53f11a proferido nos autos.
Intime-se a reclamada ao pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata penhora.
TRES RIOS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA -
20/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
20/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
20/03/2025 09:13
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TARGA SA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNA DOS SANTOS FARIA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08cef6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por BRUNA DOS SANTOS FARIA em face de TARGA SA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar à autora as diferenças de FGTS, a partir de maio de 2023 até a ruptura do contrato de trabalho (31/01/2024).
Ficam a reclamante e as reclamadas condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pela autora fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$26,74, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$1.337,20, pelas reclamadas.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DOS SANTOS FARIA -
26/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
26/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
26/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS FARIA
-
26/02/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26,74
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26/02/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA DOS SANTOS FARIA
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26/02/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA DOS SANTOS FARIA
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19/02/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/02/2025 08:32
Audiência una realizada (18/02/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
17/02/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 12:10
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5973553 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento para realização de audiência UNA, em formato híbrido, uma vez que a própria resolução do CNJ e deste Tribunal excepciona que a audiência poderá ser realizada em formato presencial.
Fundamento a determinação para que a instrução seja em formato presencial em razão da precária situação dos equipamentos de tecnologia (vídeo, som e internet) à disposição do Juízo, nas dependências desta Serventia, que não permitem, a contento, realizar uma instrução processual de forma célere, estável e segura.
O mesmo se diga com relação às partes e testemunhas que, invariavelmente, não apresentam conexão regular, com constantes “caídas” da rede e utilização inadequada da sala virtual.
Ademais não raro, nas instruções telepresenciais, têm ocorrido impugnações das partes quanto à segurança da prova oral produzida, fato este que passou a ocorrer com maior frequência, sendo certo que no formato presencial o Juízo pode assegurar com maior efetividade a segurança da prova.
Cumpre ainda salientar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 fixou que, mesmo em casos de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o Juiz pode determinar que a audiência seja realizada de forma presencial.
Portanto, mantenho a audiência de forma presencial.
Intime-se a aguarde-se a audiência.
TRES RIOS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA -
11/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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11/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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10/02/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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24/01/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-59.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:08
Audiência una designada (18/02/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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