TRT1 - 0100148-68.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENXOVAL IMPERIAL COMERCIO LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIO SOARES DE MENEZES DE FRANCA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100148-68.2022.5.01.0301 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FABIO SOARES DE MENEZES DE FRANCA RECORRIDO: ENXOVAL IMPERIAL COMERCIO LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento da remuneração pelo acúmulo de funções, no importe de 40% sobre o salário-base, com suas repercussões; nos termos do voto.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Ante o provimento parcial do apelo autoral, elevo o valor da condenação para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com custas de R$500,00 (quinhentos reais), que deverão ser suportadas pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOARES DE MENEZES DE FRANCA -
14/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ENXOVAL IMPERIAL COMERCIO LTDA
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14/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOARES DE MENEZES DE FRANCA
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14/04/2025 09:22
Conhecido o recurso de FABIO SOARES DE MENEZES DE FRANCA - CPF: *84.***.*00-78 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/02/2025 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afd61f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada a satisfazer as parcelas deferidas na fundamentação, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto no FGTS e indenização de 40$, parcelas de natureza indenizatória. Custas de R$240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$12,000,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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