TRT1 - 0100042-57.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 493,89
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31/03/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA
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31/03/2025 12:57
Extinto o processo por homologação de desistência
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31/03/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:38
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100042-57.2025.5.01.0057 : CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA : ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA -
13/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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13/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA em 07/03/2025
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07/03/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba83b84 proferida nos autos.
DECISÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1- A 2ª ré argui exceção de incompetência territorial (ID d98f2ae), sob os argumentos de que "o reclamante alega que prestava serviços em prol da 2º reclamada, todavia o CD da 2º reclamada fica localizado na cidade de Duque de Caxias, não se justificando o ajuizamento da demanda no juízo de Rio de Janeiro". 2- Instado a se manifestar, o autor afirmou, em sua manifestação de ID 56e9911, que "impugna a exceção de incompetência arguida pela excipiente, uma vez que o reclamante como ajudante de motorista, realizava rotas em outras regiões também, sendo em sua grande maioria realizadas nos bairros do Rio de Janeiro como Rio das Pedras e Itanhangá, em Jacarepaguá".
Analiso. 3- As normas de competência territorial têm previsão no artigo 651 da CLT, estabelecendo, como regra geral, que o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local em que prestou serviços, ainda que tenha sido contratado em outro lugar. 4- Com a intenção de ampliar ao máximo o acesso do trabalhador ao Judiciário, o legislador admitiu exceções a essa regra geral: empregado agente viajante, empregado brasileiro que trabalhe no estrangeiro e na hipótese de empregador que realiza atividades fora do lugar da celebração do contrato. 5- A tese autoral é de reconhecimento de vínculo de emprego com a 1ª ré (localizada em Duque de Caxias, conforme cadastro no Pje realizado pelo autor na distribuição da petição inicial) e de prestação de serviços exclusivos à 2ª ré (localizada em Duque de Caxias, segundo informações da própria petição inicial), contra quem o autor pretende a condenação subsidiária das verbas trabalhista que requer nesta reclamação. 6- Não obstante, os serviços de entrega realizados, segundo o reclamante, ocorriam nos bairros do Município do Rio de Janeiro. 7- Dessa maneira, à míngua de outras provas incumbidas à excipiente (GRUPO CASAS BAHIA S.A.), concluo ser o caso hipótese de contratação em Duque de Caxias e prestação de serviços no Rio de Janeiro, ou seja, de empregado que realiza atividades fora do lugar da celebração do contrato, pelo que rejeito a exceção. 3- Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA
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20/02/2025 11:42
Rejeitada a exceção de incompetência
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18/02/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA
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06/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/02/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/02/2025 12:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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31/01/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100042-57.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA RECLAMADO: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 31/03/2025 10:10 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25012213573586700000218819226?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA -
24/01/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS VINICIUS FERREIRA LIMA
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24/01/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/01/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100042-57.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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