TRT1 - 0100057-31.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/09/2025 10:13
Iniciada a execução
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19/09/2025 10:13
Transitado em julgado em 19/09/2025
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 16/09/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO em 28/08/2025
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849d150 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO, qualificado nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id 6f9aade, pelas razões expostas na petição de id a8d4589, em que alega a existência de erro material no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: O embargante afirma que houve erro material no dispositivo da sentença ao mencionar como autor outra pessoa.
Solicita a retificação.
Assiste razão ao embargante.
De fato, há erro material no dispositivo.
Portanto, onde se lê: a pagar a MARCOS ROBERTO LEMOS DOS SANTO; leia-se: a pagar a GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO.
Acolho.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios opostos pelo autor para sanar erro material, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO -
14/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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14/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO
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14/08/2025 16:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO
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11/08/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 06/08/2025
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 04/08/2025
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19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbb675 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, autos conclusos para julgamento.
ARARUAMA/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/07/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9aade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar Sellix Ambiental e Construção Ltda - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a MARCOS ROBERTO LEMOS DOS SANTOS, no prazo legal, conforme planilha ora em anexo, que faz parte integrante dessa sentença, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Julgar procedente o pedido de responsabilidade subsidiária formulado em face do Município de Araruama.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$423,37 pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, R$21.168,27, na forma do art. 789 da CLT, conforme planilha anexa que integra esta decisão para todos os efeitos.
Dê-se ciência às partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO -
05/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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05/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO
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05/07/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,37
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05/07/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO
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26/05/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 22/05/2025
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13/05/2025 12:06
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO em 08/05/2025
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30/04/2025 14:04
Audiência una realizada (30/04/2025 08:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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29/04/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4442840 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A suspensão não atinge o processo de conhecimento.
Aguarde-se a audiência.
ARARUAMA/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO -
28/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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28/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
28/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 31/03/2025
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 28/03/2025
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06/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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06/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO
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03/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/02/2025 20:05
Audiência una designada (30/04/2025 08:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME OLIVEIRA DA CONCEICAO
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30/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100057-31.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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