TRT1 - 0100047-23.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/07/2025
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17/07/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fca94 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu, Município de Duque de Caxias, em 12/06/2025, id: 44c12f5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1a41ea6.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Réu. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA RIBEIRO FLORINDO -
04/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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04/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RIBEIRO FLORINDO
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04/07/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/07/2025
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELIA RIBEIRO FLORINDO em 24/06/2025
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12/06/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CELIA RIBEIRO FLORINDO em 06/06/2025
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541186d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por CELIA RIBEIRO FLORINDO em face de COOTRAB - COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO e o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 3/9/2019 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso prévio indenizado (48 dias);férias integrais dos períodos aquisitivos de 03/02/2019 a 02/02/2020, 03/02/2020 a 02/02/2021, 03/02/2021 a 02/02/2022, com o terço constitucional, em dobro;férias integrais do período aquisitivo de 03/02/2022 a 02/02/2023, com o terço constitucional, de forma simples;férias proporcionais, com o terço constitucional (1/12);13º salário proporcional de 2022 e 2023 (2/12);FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%;multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora (art. 884 CC), autorizo a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, inclusive a título de bonificação natalina e repouso anual remunerado, conforme valores indicados nas fichas financeiras e contracheques anexados aos autos.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do trabalhador, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA RIBEIRO FLORINDO -
25/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RIBEIRO FLORINDO
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25/05/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/05/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIA RIBEIRO FLORINDO
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25/05/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA RIBEIRO FLORINDO
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25/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/05/2025 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CELIA RIBEIRO FLORINDO
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22/05/2025 11:56
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100047-23.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) CELIA RIBEIRO FLORINDO
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23/01/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/01/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/01/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/01/2025 08:20
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/01/2025 11:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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