TRT1 - 0100841-86.2022.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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24/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAURA LIMA FIGUEIREDO em 22/09/2025
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22/09/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf61caa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A condição de o reclamante ser beneficiário de gratuidade de justiça não o isenta do pagamento da multa imposta, de acordo com o §4º do art. 98 do CPC.
Por outro lado, determino a suspensão da exigibilidade da cobrança da multa, nos moldes do §3º do art. 98 do CPC pelo prazo de 2 anos.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA POR LEI.
EMBARGOS REJEITADOS I - A multa processual prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, que tem finalidades repressiva e preventiva, foi aplicada de forma correta, dentro dos limites previstos pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, e por meio de acórdão que expôs de forma clara as razões pelas quais ela foi imposta.
II - O art. 1.021, § 4°, do CPC, constitui importante ferramenta que visa à concretização do princípio da razoável duração do processo, contido no art. 5°, LXXVIII, da Constituição, o qual não se coaduna com a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.
III - Por se tratar de parte beneficiária de gratuidade da justiça, aplica-se, em decorrência da lei, o § 5° do art. 1.021 do CPC, observando-se o disposto no § 3° do art. 98 do CPC.
IV - Embargos de declaração rejeitados (RE nº 1.006.987- AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20/3/18).
Intimem-se e sobreste-se or 2 anos.
Caso a reclamada traga evidências da mudança das condições econômicas da autora, bastará solicitar o desarquivamento no prazo legal para executar seu crédito.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de setembro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURA LIMA FIGUEIREDO -
11/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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11/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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11/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/09/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/09/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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13/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/08/2025 19:11
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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05/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/08/2025 17:45
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b86c21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intime-se a ré a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento.
Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME -
03/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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03/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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22/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:27
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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11/02/2025 04:03
Decorrido o prazo de ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 10/02/2025
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03/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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30/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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30/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 13:26
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 426fb82) para Manifestação
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 29/01/2025
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27/01/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0d5dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O autor se manifestou ao #id:f2f750d solicitando o desbloqueio do valor penhorado via Sisbajud alegando ser bloqueio do PIS da reclamante.
O sistema Sisbajud somente efetua os bloqueios da conta bancária não procedendo bloqueios de PIS conforme alegado pelo autor.
Ainda, não juntou a parte autora em sua manifestação nenhum documento comprovando que o valor penhorado trata-se de valor oriundo do PIS da reclamante.
Por tudo isto, indefiro o desbloqueio dos valores.
Aguarde-se o prazo de Id 63cfd4b.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME -
22/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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22/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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22/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/01/2025 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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13/12/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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13/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/11/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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25/11/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/11/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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13/10/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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03/10/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/08/2024 12:04
Registrada a inclusão de dados de LAURA LIMA FIGUEIREDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2024 14:30
Determinada a inclusão de dados de LAURA LIMA FIGUEIREDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/04/2024 16:13
Iniciada a execução
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25/04/2024 15:36
Homologada a liquidação
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25/04/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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25/04/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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25/04/2024 15:05
Iniciada a liquidação
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25/04/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/03/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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26/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/02/2024 18:04
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de LAURA LIMA FIGUEIREDO em 03/10/2023
-
26/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
-
23/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/09/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LAURA LIMA FIGUEIREDO em 13/09/2023
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05/09/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
-
01/09/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/08/2023 15:00
Transitado em julgado em 24/08/2023
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29/08/2023 14:58
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LAURA LIMA FIGUEIREDO em 24/08/2023
-
10/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
09/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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09/08/2023 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.345,42
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09/08/2023 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAURA LIMA FIGUEIREDO
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09/08/2023 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAURA LIMA FIGUEIREDO
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21/07/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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18/07/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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12/07/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LAURA LIMA FIGUEIREDO em 21/06/2023
-
05/06/2023 18:37
Expedido(a) ofício a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
-
31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 30/05/2023
-
23/05/2023 22:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2023 20:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ANAMANU COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
22/05/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
-
22/05/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
16/05/2023 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2023 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/04/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 18:44
Juntada a petição de Réplica
-
09/03/2023 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2023 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/03/2023 15:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/03/2023 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/03/2023 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2023 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) PONTO MIX CONFECCOES LTDA
-
02/02/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
-
02/02/2023 15:26
Audiência inicial por videoconferência designada (09/03/2023 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/01/2023 07:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/01/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LAURA LIMA FIGUEIREDO
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13/01/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 09:37
Audiência inicial cancelada (02/03/2023 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/01/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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29/12/2022 10:54
Audiência inicial designada (02/03/2023 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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