TRT1 - 0100062-23.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE em 28/08/2025
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15/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100062-23.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do email enviado à CEF e à Previdência Social.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE -
14/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE
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11/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddaf3d proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte contrária . Após, conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE -
30/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE
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30/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE em 23/06/2025
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18/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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02/06/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE
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02/06/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/05/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE em 20/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d380b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a reclamante para levar sua CTPS na sede da reclamada, em data e horário a serem acordados diretamente entre as partes, com a devida intimação da ré para proceder à referida baixa, impondo-se à reclamada multa única no valor de R$ 1.000,00 em favor da autora, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a Secretaria fazer a baixa, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.
Ato contínuo, considerando o requerimento expresso pela parte autora de início da execução na ata de audiência de id 6d544a7 conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE
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14/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/05/2025 09:36
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE em 07/05/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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15/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE
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15/04/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 649,27
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15/04/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE
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15/04/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 21:00
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE em 04/02/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100062-23.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
26/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DEA DEMETRIO WERNECK FREIRE
-
24/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/01/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:10
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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