TRT1 - 0101240-27.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405a829 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. f010b1a, através da intimação publicada no dia 10/03/2025 (ID. 94d0534).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 95fcc8a) foi interposto tempestivamente no dia 24/03/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 66b9a20 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 24/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
31/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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31/03/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/03/2025
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24/03/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f010b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas pelo autor, no valor de R$ 2.849,20, calculadas como 2% sobre R$ 142.460,02, valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
10/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA
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10/03/2025 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.849,20
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10/03/2025 23:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA
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07/03/2025 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 09:53
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 16:00
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101240-27.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:b9fceba, abaixo transcrita: "Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA -
27/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA
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27/01/2025 08:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 08:52
Audiência de instrução designada (24/02/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 08:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 09:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 09:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 14:01
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2024 21:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 16:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 14:35 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS COSTA DE SOUZA
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19/01/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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19/01/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 14:35 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 08:59
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 13:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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