TRT1 - 0101119-19.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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18/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101119-19.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: JOSE PENHA DA SILVA NETO RECLAMADO: MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE PENHA DA SILVA NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para : Indicar de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito. Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PENHA DA SILVA NETO -
01/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PENHA DA SILVA NETO
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24/08/2025 14:14
Registrada a inclusão de dados de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa36e9a proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte reclamante intimada para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PENHA DA SILVA NETO -
29/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PENHA DA SILVA NETO
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29/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2025 10:11
Iniciada a execução
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29/05/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 28/05/2025
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 19/05/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE PENHA DA SILVA NETO em 11/04/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f89ce9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 1487ad5, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 10.373,48Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.037,35Custas……………………………………............R$ 228,22TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 11.639,05 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA -
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PENHA DA SILVA NETO
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18/03/2025 15:46
Homologada a liquidação
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17/03/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 27/02/2025
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 18/02/2025
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101119-19.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: JOSE PENHA DA SILVA NETO RECLAMADO: MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de janeiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME -
26/01/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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12/12/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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06/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PENHA DA SILVA NETO
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06/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 09:48
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 09:48
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 04/12/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE PENHA DA SILVA NETO em 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 07:38
Expedido(a) edital a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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31/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PENHA DA SILVA NETO
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31/10/2024 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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31/10/2024 12:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE PENHA DA SILVA NETO
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31/10/2024 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PENHA DA SILVA NETO
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10/10/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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10/10/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
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04/06/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2024 11:14
Expedido(a) edital a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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31/05/2024 11:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) OBERTO DA SILVA MORAES
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28/05/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PENHA DA SILVA NETO
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29/02/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PENHA DA SILVA NETO
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29/02/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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29/02/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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28/11/2023 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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