TRT1 - 0101137-31.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da4a41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, por extinta a execução, arquive-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE TAVARES DA SILVA -
29/04/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONAS LEITE SUASSUNA FILHO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOLANGE TAVARES DA SILVA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101137-31.2023.5.01.0013 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SOLANGE TAVARES DA SILVA RECORRIDO: JONAS LEITE SUASSUNA FILHO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para a) reconhecer o vínculo de emprego com o réu com data de início em 14/07/2022, na função de doméstica, salário de R$ 2.000,00, com término do vínculo no dia 01/06/2023, b) condenar o réu ao pagamento de férias proporcionais, com o respectivo terço constitucional; 13º salário proporcional, depósitos de FGTS, bem como indenização de 40% sobre o saldo respectivo, c) determinar a comunicação do contrato de trabalho e da ruptura contratual pelos meios oficiais para proporcionar, retificação de CTPS, saque de FGTS e seguro desemprego, sob pena, respectivamente, de multa diária e indenização substitutiva; d) condenar o réu ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor que resultar a liquidação de sentença, conforme fixado na origem, e afastar a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 15.000,00, com custas no importe de R$ 300,00, pelo réu, que fica, desde já, intimado nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE TAVARES DA SILVA -
07/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LEITE SUASSUNA FILHO
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07/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE TAVARES DA SILVA
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04/04/2025 15:00
Conhecido o recurso de SOLANGE TAVARES DA SILVA - CPF: *06.***.*64-05 e provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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10/02/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101137-31.2023.5.01.0013 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300227500000114574638?instancia=2 -
27/01/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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