TRT1 - 0100095-13.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de NIOMAR DA SILVA ROCHA em 26/08/2025
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19/08/2025 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 06:01
Expedido(a) mandado a(o) S. DOS SANTOS CARDOSO
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13/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4afdd6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para: Reconhecer a existência anterior de vínculo empregatício entre NIOMAR DA SILVA ROCHA e S.
DOS SANTOS CARDOSO, observada a data de admissão em 03/04/2023 e término em 25/10/2024.Condenar S.
DOS SANTOS CARDOSO ao pagamento para NIOMAR DA SILVA ROCHA das seguintes parcelas: - saldo de salário (25 dias); - aviso prévio (33 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (9/12); - 13º salário proporcional de 2024 (11/12), computado o aviso prévio; - Férias integrais 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais 2024/2025 (8/12), computado o aviso prévio; - Multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas rescisórias acima indicadas e acréscimo de 40% sobre o FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Depósitos mensais do FGTS quanto ao período contratual, acrescidos da indenização rescisória de 40% (exceto sobre aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST).
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal da reclamada acerca do trânsito em julgado da presente decisão, esta deverá proceder a anotação do vínculo empregatício na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$300,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$15.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIOMAR DA SILVA ROCHA -
12/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NIOMAR DA SILVA ROCHA
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12/08/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/08/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NIOMAR DA SILVA ROCHA
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24/06/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/06/2025 08:55
Audiência una por videoconferência realizada (23/06/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 13:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) S. DOS SANTOS CARDOSO
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29/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NIOMAR DA SILVA ROCHA em 19/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533f239 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre a certidão negativa de #id:954f326, devendo fornecer meios de notificação do(a) reclamado(a), em 10 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIOMAR DA SILVA ROCHA -
30/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NIOMAR DA SILVA ROCHA
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30/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/04/2025 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 12:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) S. DOS SANTOS CARDOSO
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19/03/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100095-13.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) S. DOS SANTOS CARDOSO
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22/01/2025 10:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:43
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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