TRT1 - 0100840-69.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 25/07/2024
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24/07/2024 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2024 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. Reitera razão do RO. UFRJ)
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13/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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12/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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12/07/2024 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/07/2024 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI sem efeito suspensivo
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11/07/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA em 10/07/2024
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10/07/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UFRJ)
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28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6ff54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. I- ANDREIA FERREIRA, qualificado, ajuizou reclamação trabalhista em face de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, narrando fatos e fundamentos e pedindo as reparações elencadas na sua inicial.Defesas arguindo a prescrição quinquenal, contrariando o pedido e esperando a improcedência.Produzidas provas documental e pericial.Colhidos depoimentos pessoais, dispensando o autor suas testemunhas.Razões finais remissivas.
Inconciliados.Relatados, decido. II – PRESCRIÇÃO Admitida a autora em 07/03/2016, dispensada em 09/03/2022 e ajuizada a presente ação em 23/09/2022, acolho a prejudicial de prescrição parcial arguida para declarar prescritas as parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 23/09/2017, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX, da CF/88 c/c art. 11, da CLT. III- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Pretende a autora receber adicional de insalubridade em grau máximo ao argumento de que laborava, como auxiliar de serviços gerais, limpando e removendo o lixo de banheiros de uso coletivo em local de grande circulação de pessoas, no Centro de Ciências e Saúde (CCS) da UFRJ, de salas de aula e laboratórios do Bloco H, utilizando inclusive cloro, somente recebendo como EPIs luvas e botas,; que jamais recebeu adicional de insalubridade; que a súmula 448/TST agasalha sua postulação. A primeira ré diz em sua defesa que as atividades da autora compreendiam, de modo predominante, a higienização de tetos, paredes, mobiliários e pisos, eventualmente de banheiros; que havia uma equipe dividindo o serviço de limpeza entre setores, o que tornaria a higienização de sanitários ainda mais eventual.
Aduz que o anexo 14 da NR nº 15 do MTE prevê que o agente biológico somente ensejará a percepção do adicional de insalubridade quando houver contato permanente. O laudo pericial produzido confirma a informação trazida com a inicial quanto ao ambiente de trabalho e adicional em grau máximo.
A assistente técnica da segunda ré trouxe sua avaliação sob o Id Id f81bb70 discordando da conclusão pericial, pois entende que o conceito de permante significa toda a jornada e a autora não se limitava a limpar banheiros. Equivoca-se a assistente da segunda ré.
A palavra permanente não significa ‘exclusiva‘, ‘única’, mas aquela que é duradoura, estável, constante, frequente, continuada.
A autora de modo habitual e ao longo da sua jornada limpava ambientes e entre eles os banheiros do bloco H do CCS e retirava o lixo, sendo certo que referidos banheiros eram de uso coletivo e, embora fechados, as chaves ficavam à disposição dos alunos e professores.
O contato, portanto, era permanente, ao longo da sua jornada, em todos os dias trabalhados. Procede o pedido, fazendo jus a autora a receber no período imprescrito o adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%) que será calculado sobre o salário mínimo, conforme decidiu o STF, até que outra base de cálculo venha a ser estabelecido pelo Legislativo ou as normas coletivas da categoria estabeleçam. Sendo salarial, devidos os reflexos nas férias com 1/3, 13os salários, FGTS com 40% e resilitórias.
Indevidos os reflexos no RSR pois o salário mínimo já comporta a remuneração dos dias destinados ao descanso semanal (módulo mensal). IV- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Sendo a segunda ré uma autarquia federal, essencial a análise da sua culpa, conforme o entendimento do STF de não transferência automática da responsabilidade pelos débitos da empresa contratada. É certo que a segunda ré trouxe documentos comprovando sua atenção quanto ao cumprimento da legislação trabalhista ou mesmo quanto à adequada execução do contrato, aplicando penalidades à contratada.
Todavia, não foi seu acompanhamento suficiente para impedir que a autora trabalhasse em ambiente insalubre sem receber o adicional devido, não obstante seja da tomadora contratante a obrigação de prover o ambiente salubre aos trabalhadores da empresa contratada e que prestem serviços em seu estabelecimento, nos termos do art. 5º-A, § 3.º acrescido à Lei 6.019/74 pelo artigo 2.º, da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017.
A avaliação de sua assistente técnica demonstra que a própria instituição tinha concepção equivocada a respeito da exigência legal. Assim, procede o pedido, sendo a segunda ré responsável subsidiariamente pelo integral cumprimento da presente decisão, nos termos da súmula 331/TST e artigo 5º-A, § 5.º da lei 6.019/74.
Observar-se-á em execução a Súmula 12 do Eg TRT. V- GRATUIDADE E HONORÁRIOS Diante da declaração de hipossuficiência econômica trazida sob o Id abd9e7a, defiro ao reclamante a gratuidade de justiça, presumindo sua insuficiência nos termos do art. 99. § 3.º, do CPC e súmula 463/TST.
Ainda que assim não fosse, o salário da nova contratação que está registrado na CTPS da autora (Id d 023c7bb) é inferior ao limite legal estabelecido no artigo 790, §§ 3ºe 4º, da CLT. Diante dos termos do art. 791-A, §2º, da CLT com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 vigente à época do ajuizamento da ação, condeno os réus a pagarem ao advogado do autor honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor bruto da condenação. VI- ATUALIZAÇÃO E JUROS Aos créditos decorrentes da presente decisão serão aplicados correção monetária e juros nos termos da decisão do STF nos autos da ADC 58, isto é, IPCAE mais juros (TRD) na fase pré-judicial e SELIC a partir do ajuizamento, nos exatos termos do acórdão publicado em abril/2021 e sua ementa. POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar as rés, no prazo legal, a pagarem à autora, a segunda de modo subsidiário, conforme quantificado em liquidação, os valores relativos aos títulos deferidos na fundamentação que este dispositivo integra, em todos os seus limites.Devidos honorários sucumbenciais ao patrono do autor.Admitir-se-á, em execução, a dedução das cotas previdenciária e fiscal incidentes, observando-se as parcelas de natureza salarial, nos termos da Lei 8.212/91, com redação dada pela lei 11.941/09.Quanto ao imposto de renda, tributável no momento do recebimento, aplicar-se-ão as disposições contidas no art. 12-A, da Lei 7.713, de 22/12/88, inserido pela lei 12.350/2010, com redação dada pela lei n.º 13.149/2015, observando-se a quantidade de meses do período liquidando e a tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento, excluída da base de cálculo os juros de mora legais, de natureza indenizatória, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo 470.Nos termos da lei 10.035/00, declaro que há incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, 13os salários.Custas de R$600,00 pelo reclamado, calculadas sobre R$30.000,00 ora arbitrado à condenação, para efeitos fiscais.Intimem-se as partes. NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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26/06/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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26/06/2024 22:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/06/2024 22:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA FERREIRA
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26/06/2024 22:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA FERREIRA
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08/04/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/04/2024 10:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2024 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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30/01/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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30/01/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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30/01/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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30/01/2024 17:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2024 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/12/2023 01:50
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023
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09/11/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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03/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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03/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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03/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA em 18/10/2023
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16/10/2023 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação (ufrj)
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30/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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29/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023
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11/09/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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06/09/2023 14:14
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação (ufrj )
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24/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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22/08/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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16/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 15/08/2023
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31/07/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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31/07/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2023
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 27/07/2023
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA em 27/07/2023
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18/07/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Parecer Técnico UFRJ)
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25/05/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comunicação Perícia UFRJ)
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23/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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22/05/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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13/05/2023 17:21
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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12/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 10/05/2023
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29/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2023
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25/04/2023 10:07
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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20/04/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentação Administrativa UFRJ)
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19/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 18/04/2023
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18/04/2023 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ciência Despacho, Reitera Quesitos UFRJ)
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11/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
10/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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30/03/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Ciência, Honorários Periciais e Reitera Quesitos UFRJ)
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23/03/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2023
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14/03/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
03/03/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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23/02/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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23/02/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
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18/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 17/02/2023
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06/02/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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03/02/2023 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/01/2023 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/01/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS)
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18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
17/01/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
-
17/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
16/12/2022 17:07
Juntada a petição de Réplica
-
23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA
-
19/11/2022 00:26
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2022 00:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 18/11/2022
-
10/11/2022 07:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
-
07/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
07/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
23/09/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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