TRT1 - 0101002-75.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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11/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/08/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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06/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/04/2025 13:20
Iniciada a execução
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/04/2025
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07/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31966cc proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados na decisão homologatória de id f57eb37, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIMAR MENDONCA CESAR -
01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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01/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 28/03/2025
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/03/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57eb37 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101002-75.2020.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: ELIMAR MENDONCA CESAR INSTITUTO BRASIL SAUDE, CNPJ: 09.***.***/0001-76 DECISÃO PJe
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:eb0854a.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da parte reclamante.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte reclamante.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:eb0854a, para fixar o valor TOTAL da execução em R$2.741,07, observado o acréscimo das custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/10/2024, sendo: R$1.971,68, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$526,54, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$206,85, referentes aos honorários advocatícios; R$36,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIMAR MENDONCA CESAR -
20/02/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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20/02/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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20/02/2025 20:20
Homologada a liquidação
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20/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 03/02/2025
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23/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eab1b1 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, exclua-se a segunda ré do polo passivo da demanda, tendo em vista a improcedência dos pedidos formulados em seu desfavor.
Ato contínuo, encaminhe-se o processo à contadoria, nos termos do despacho de id 62fab12.
MACAE/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIMAR MENDONCA CESAR -
22/01/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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22/01/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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22/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/11/2024
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21/10/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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21/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/10/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/09/2024 21:33
Iniciada a liquidação
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28/09/2024 21:33
Transitado em julgado em 09/09/2024
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14/09/2024 04:34
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2023 09:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/06/2022 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/06/2022
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31/05/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 30/05/2022
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23/05/2022 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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16/05/2022 21:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
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25/04/2022 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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06/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2022
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26/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 25/03/2022
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26/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 25/03/2022
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25/03/2022 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário IABAS)
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15/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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11/03/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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11/03/2022 19:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,00
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11/03/2022 19:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIMAR MENDONCA CESAR
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11/03/2022 19:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIMAR MENDONCA CESAR
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21/01/2022 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
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10/11/2021 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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09/11/2021 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/11/2021 14:45 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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08/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/07/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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06/07/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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06/07/2021 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/11/2021 14:45 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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06/07/2021 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/07/2021 15:30 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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18/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 17/05/2021
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18/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2021
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17/05/2021 20:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 23/04/2021
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24/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 23/04/2021
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24/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 23/04/2021
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20/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2021
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20/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 19/04/2021
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20/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 19/04/2021
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20/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 19/04/2021
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20/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 19/04/2021
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10/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 09/04/2021
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09/04/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2021 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/07/2021 15:30 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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09/04/2021 11:27
Audiência de instrução realizada (09/04/2021 09:40 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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09/04/2021 08:39
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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09/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência do Município da sua exclusão na lide)
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08/04/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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08/04/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
-
08/04/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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08/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/04/2021 15:59
Encerrada a conclusão
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06/04/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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05/04/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet. retirada de audiência virtual de pauta )
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05/04/2021 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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24/03/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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24/03/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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24/03/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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23/03/2021 14:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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22/03/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
22/03/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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22/03/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
22/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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16/03/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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23/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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19/02/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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19/02/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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19/02/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/01/2021 13:35
Audiência de instrução designada (09/04/2021 09:40 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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14/01/2021 13:35
Audiência de instrução cancelada (22/02/2021 10:15 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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10/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2020 06:32
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/11/2020 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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07/11/2020 06:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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07/11/2020 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2020 09:59
Audiência de instrução designada (22/02/2021 10:15 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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30/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 29/10/2020
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30/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 29/10/2020
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26/10/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IABAS EM PROVAS)
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07/10/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Município Provas)
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07/10/2020 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência Município)
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07/10/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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07/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/10/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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06/10/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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06/10/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/09/2020 13:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 24/09/2020
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23/09/2020 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
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23/09/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ciência Município)
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22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELIMAR MENDONCA CESAR em 21/09/2020
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21/09/2020 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
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31/08/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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28/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MENDONCA CESAR
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26/08/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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26/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/08/2020 05:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/08/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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