TRT1 - 0100391-02.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:04
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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18/08/2025 14:04
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO em 28/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971054e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando tratar-se de sentença líquida e tendo em vista a incompetência desta Especializada para prosseguimento da execução em razão da vis atrativa do Juízo Universal da recuperação Judicial, expeça-se ofício para habilitação do crédito no Juízo empresarial e sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos.
No decorrer do prazo supra, as partes deverão informar a este Juízo a ocorrência de (i) pagamento do crédito e/ou a (ii) convolação da Recuperação Judicial da ré em Falência.
Na hipótese de encerramento da Recuperação Judicial sem recebimento de seu crédito, a Reclamante deverá requerer o dessobrestamento do feito e o prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
10/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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10/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO
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09/04/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/02/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744c876 proferido nos autos.
I.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Ciência às partes do trânsito em julgado.
Designe a Secretaria dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer nos termos da sentença. II.
ATOS EXECUTÓRIOS Ficam as partes intimadas, sendo : (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com: (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. III.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. IV.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. V.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. VI.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO -
23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO
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23/01/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/01/2025 22:18
Iniciada a execução
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18/01/2025 22:18
Transitado em julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO em 06/12/2024
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25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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22/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
22/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO
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22/11/2024 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 882,01
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22/11/2024 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO
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22/11/2024 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO
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17/09/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/09/2024 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2024 13:23
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO em 13/06/2024
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12/06/2024 21:27
Audiência de instrução designada (10/09/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 21:27
Audiência inicial realizada (12/06/2024 08:52 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:56
Audiência inicial designada (12/06/2024 08:52 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 08:56
Audiência inicial cancelada (12/06/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
-
04/06/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
04/06/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO
-
04/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/05/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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22/04/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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16/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MAIA ROSA DE ARAUJO
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14/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/04/2024 10:31
Audiência inicial designada (12/06/2024 08:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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