TRT1 - 0100052-92.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/07/2025 23:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/06/2025 13:59
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2025 13:53
Audiência de instrução designada (06/11/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 13:08
Audiência una realizada (12/06/2025 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 07:49
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PLENO SAUDE LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISABELLE DE ARAUJO FERRI em 15/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9334948 proferida nos autos.
Trata-se de tutela de urgência antecipada, formulada pela parte autora, requerendo a declaração de nulidade da dispensa em razão do descumprimento do artigo 93, § 1º, da Lei 8.213/91, e, consequentemente, a reintegração ao emprego na função anteriormente exercida, com todos os direitos e benefícios, inclusive o plano de saúde.
A parte autora alega que em Junho de 2024 descobriu possuir artrite e reumautóide soronegativa, mialgia difusa e fibromialgia crônica, impedindo a prestação de serviços na função de enfermeira, sendo que no dia 28/06/2024 a autora alega que encaminhou e-mail para empresa solicitando sua inclusão como funcionária PCD (Pessoa com deficiência); no entanto, segundo a autora, sofreu dispensa discriminatória em 06/09/2024.
Por sua vez, a empresa sustenta que o atestado médico juntado pela autora não indica que a mesma seja PCD, apenas atesta que era portadora de fibromialgia, o que não configura condição incapacitante.
Dito isso, passo a decidir.
A teor da Súmula nº 443, do C.
TST, presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito: "SÚMULA 443.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
PRESUNÇÃO.
EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
ESTIGMA OU PRECONCEITO.
DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".
Em sede de cognição sumária, conclui este Juízo que, embora a caracterização de doença estigmatizante enseje presunção de dispensa discriminatória, no caso, a fibromialgia não é doença que causa estigma ou preconceito.
Já a inclusão ou não da funcionária como pessoa com deficiência será analisada durante o curso do processo, situação que depende de dilação probatória.
Com efeito, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência formulado pela autora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE DE ARAUJO FERRI -
04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
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04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE ARAUJO FERRI
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04/04/2025 16:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABELLE DE ARAUJO FERRI
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de PLENO SAUDE LTDA em 02/04/2025
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24/03/2025 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/02/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100052-92.2025.5.01.0060 RECLAMANTE: ISABELLE DE ARAUJO FERRI RECLAMADO: PLENO SAUDE LTDA DESTINATÁRIO(S): ISABELLE DE ARAUJO FERRI Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 12/06/2025 10:30 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25021409410933000000220749829 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 25020309423247300000219622160 Intimação Intimação 25013114214456500000219539936 Decisão Decisão 25013110323444900000219504913 Certidão de Distribuição Certidão 25012322495834200000218955997 fotos Documento Diverso 25012322474890200000218955954 ultrassonografia do punho diteito Exame Médico 25012322474850300000218955953 ultrassonografia Exame Médico 25012322474809400000218955952 receituário medico Documento Diverso 25012322474757900000218955951 atestado 3 de junho 2024 Atestado Médico 25012322474708300000218955950 laudo médico- M797M060 Atestado Médico 25012322474683500000218955949 Laudo médico- dezembro Atestado Médico 25012322474660900000218955948 laudo - médico or tempo indeterminado Atestado Médico 25012322474634300000218955947 processo seletivo- mensagem Documento Diverso 25012322474615700000218955946 registro de banco de horas. ok Documento Diverso 25012322474593600000218955945 print da conversa no grupo de trabalho - ausência da reclamante na lista de treinamento Documento Diverso 25012322474565300000218955944 mensagem do setor da geriatria Documento Diverso 25012322474543100000218955943 mensagem do recursos humanos sem o nome da reclamante Documento Diverso 25012322474520500000218955942 Email _ LAUDO MÉDICO - pedido de inclusão como PCD Documento Diverso 25012322474494400000218955941 carta de referência- enviada dia 02- 12- 2024 Documento Diverso 25012322474466800000218955940 demonstrativo de pagamento ok Documento Diverso 25012322474439800000218955939 comprovante de pagamento da rescisão Documento Diverso 25012322474410600000218955938 guia do FGTS Extrato de FGTS 25012322474384200000218955937 Seguro Desemprego Isabelle - Clicksign Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25012322474356900000218955936 Rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25012322474335200000218955935 aviso previo 1 Aviso Prévio 25012322474296300000218955934 CTPSDigital_05762210740_08-09-2024 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012322474255000000218955933 comprovante de residência _ Isabelle 2 Documento Diverso 25012322474186800000218955932 RG e CPF - PCD Documento de Identificação 25012322474152700000218955931 declaração de hipossuficiencia 9k Declaração de Hipossuficiência 25012322474095700000218955930 Procuração ok-1 Procuração 25012322474062800000218955929 Petição Inicial Petição Inicial 25012321530692800000218955107 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE DE ARAUJO FERRI -
14/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) PLENO SAUDE LTDA
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) ISABELLE DE ARAUJO FERRI
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14/02/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) PLENO SAUDE LTDA
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISABELLE DE ARAUJO FERRI em 11/02/2025
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04/02/2025 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:42
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PLENO SAUDE LTDA
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03/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE ARAUJO FERRI
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31/01/2025 14:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABELLE DE ARAUJO FERRI
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31/01/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100052-92.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 07:31
Audiência una designada (12/06/2025 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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