TRT1 - 0100293-22.2017.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/03/2025 11:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b562184 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DE MORAES E SILVA -
24/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE MORAES E SILVA
-
24/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA em 25/02/2025
-
12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f17278 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): INSTITUTO IRMÃOS NOGUEIRA E OUTROS Recorrido(a)(s): CRISTINA DE MORAES E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/09/2024 - Id. 27a9bd6 ; recurso interposto em 25/09/2024 - Id. c5c3477 ).
Regular a representação processual (Id. 9781811 /2465ee7 ).
Deserção.
A recorrente interpôs recurso de revista sem apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal devido e requereu o benefício da gratuidade de justiça, que foi negado por meio do despacho de Id.535b6bb .
Na oportunidade, considerando as recentes e reiteradas decisões do TST, com fulcro na OJ 269, I e II da SDI-1 do TST e no art. 932 do CPC, foi determinada a intimação da recorrente para comprovar a realização do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Com base no exposto, não se verificando o cumprimento da determinação supra referida, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA
-
11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA
-
10/02/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/02/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA em 05/02/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535b6bb proferido nos autos. Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. INSTITUTO IRMÃOS NOGUEIRA E OUTROS 2. CRISTINA DE MORAES E SILVA Visto etc.
Pretende a parte recorrente que lhe seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, com a consequente dispensa do pagamento de depósito recursal, sob a alegação de que não dispõe de meios financeiros de arcar com as despesas processuais.
Embora possível a concessão de gratuidade à pessoa jurídica, observados os termos da Súmula 463, II, do TST, mediante comprovação da situação de fato, da análise do PJE, verifica-se que não foram anexados à peça de revista documentos aptos a corroborar a alegação de hipossuficiência da recorrente para a concessão da pleiteada gratuidade de justiça.
Nesse contexto, diante da falta de comprovação da insuficiência de meios financeiros para arcar com o preparo recursal, indefiro o requerimento.
Ante o exposto, conforme o artigo 1007, § 2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, bem como a redação da OJ 269, II da SBDI-1, do TST, intime-se a parte recorrente para efetuar o recolhimento de custas e depósito recursal no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista .
Intime-se. /eam/ dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA -
27/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA
-
27/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 12:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTINA DE MORAES E SILVA em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE MORAES E SILVA
-
10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA TEAM NOGUEIRA RECREIO EIRELI
-
10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TNF TEAM NOGUEIRA FRANQUIAS LTDA
-
10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINOTOURO PRODUCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA - ME
-
10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA
-
26/08/2024 14:53
Conhecido o recurso de ACADEMIA TEAM NOGUEIRA RECREIO EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-69 e não provido
-
03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
27/05/2024 08:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
25/05/2024 06:54
Retirado de pauta o processo
-
04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
-
03/05/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
30/04/2024 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 18:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
30/04/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
12/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
-
27/05/2022 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CRISTINA DE MORAES E SILVA em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ACADEMIA TEAM NOGUEIRA RECREIO EIRELI em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de TNF TEAM NOGUEIRA FRANQUIAS LTDA em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MINOTOURO PRODUCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA - ME em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA em 25/05/2022
-
13/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA
-
12/05/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MINOTOURO PRODUCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA - ME
-
12/05/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TNF TEAM NOGUEIRA FRANQUIAS LTDA
-
12/05/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA TEAM NOGUEIRA RECREIO EIRELI
-
12/05/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE MORAES E SILVA
-
02/05/2022 09:06
Conhecido o recurso de INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA - CNPJ: 11.***.***/0001-03 e provido
-
29/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2022
-
28/03/2022 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:52
Incluído em pauta o processo para 25/04/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
-
19/03/2022 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2022 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ACADEMIA TEAM NOGUEIRA RECREIO EIRELI em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de TNF TEAM NOGUEIRA FRANQUIAS LTDA em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MINOTOURO PRODUCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA - ME em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA em 11/03/2022
-
11/03/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Reclamadas . Manifestação)
-
04/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA TEAM NOGUEIRA RECREIO EIRELI
-
03/03/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TNF TEAM NOGUEIRA FRANQUIAS LTDA
-
03/03/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MINOTOURO PRODUCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA - ME
-
03/03/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO IRMAOS NOGUEIRA
-
03/03/2022 15:26
Determinada a requisição de informações
-
02/03/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
23/11/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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