TRT1 - 0100051-28.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f164a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 01/07/2025 pelo autor - ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 851c545 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1560f6d ( x ) Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 04 de julho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIFRA SERVICOS E FACILITY LTDA - CONDOMINIO DO EDIFICIO MIX RESIDENCE SERVICE -
07/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MIX RESIDENCE SERVICE
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07/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SIFRA SERVICOS E FACILITY LTDA
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07/07/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIX RESIDENCE SERVICE em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIFRA SERVICOS E FACILITY LTDA em 03/07/2025
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01/07/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eabe351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial.
No MÉRITO julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Roberto Luiz de Jesus Novaes contra Sifra Serviços e Facility LTDA e Condomínio do Edifício Mix Residence Service, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas de R$ 772,34, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 38.617,00, pelo reclamante, que resta isento do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES -
16/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MIX RESIDENCE SERVICE
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16/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SIFRA SERVICOS E FACILITY LTDA
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16/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES
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16/06/2025 09:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 772,34
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16/06/2025 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES
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16/06/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES
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30/04/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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15/04/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 01:38
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 01:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 21:52
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fa188 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 01/04/2025, às 09h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES -
27/01/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MIX RESIDENCE SERVICE
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27/01/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) SIFRA SERVICOS E FACILITY LTDA
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27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ DE JESUS NOVAES
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27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100051-28.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
26/01/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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