TRT1 - 0101598-48.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101598-48.2024.5.01.0019 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2 -
01/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI em 31/07/2025
-
18/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI
-
17/07/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
-
11/07/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/07/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e29be0 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Autora.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
30/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
30/06/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
30/06/2025 18:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f79640d) para Recurso Ordinário
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI em 25/06/2025
-
25/06/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9725e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeito a preliminar de litispendência e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI em face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, em observância à fundamentação acima lançada.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas de conhecimento no valor de R$2.569,45, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensadas em razão da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
09/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
09/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI
-
09/06/2025 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.569,46
-
09/06/2025 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI
-
09/06/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI
-
28/04/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
17/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI
-
03/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
03/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 12:25
Audiência una realizada (19/03/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101598-48.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI RECLAMADO: SX NEGOCIOS LTDA.
E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI Data da Audiência: 19/03/2025 09:50 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI -
12/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
12/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI
-
12/02/2025 08:04
Audiência una designada (19/03/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101598-48.2024.5.01.0019 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 08:54
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
23/01/2025 08:38
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
21/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/01/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/01/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
19/12/2024 09:04
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
19/12/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIENE PAMELA MENDES BORRETI
-
19/12/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
19/12/2024 07:40
Audiência una cancelada (18/02/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/12/2024 17:55
Audiência una designada (18/02/2025 10:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100071-49.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Augusto de Queiroz Pereira Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 16:44
Processo nº 0100244-47.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Lucas de Almeida Damasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 22:04
Processo nº 0100209-54.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 11:10
Processo nº 0100209-54.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2021 17:42
Processo nº 0130900-74.2007.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barbosa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2007 00:00