TRT1 - 0100208-05.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:08
Expedido(a) alvará a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
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16/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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15/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
-
15/09/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/09/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/09/2025 08:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 280,27)
-
15/09/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.605,41)
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03/09/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0639c03 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 5.605,41 Hon. adv. autor R$ 280,27 Imposto sobre Renda ISENTO TOTAL R$ 5.885,68 Considerando que há depósito recursal em valor superior ao valor da execução (R$ 7.000,00), Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, estando o Juízo garantido.
Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás pelos créditos pretendidos e devolva-se o saldo remanescente.
ITABORAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
22/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
22/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
-
22/08/2025 08:56
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
23/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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23/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/07/2025 16:26
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 16:26
Transitado em julgado em 04/07/2025
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16/07/2025 00:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/07/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2025 19:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.000,00)
-
24/01/2025 19:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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23/01/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9101ce7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pela reclamada 1 - Tempestivo. 2 - Custas (ID f2d892f) e depósito recursal (ID 8a1a0ce) devidamente recolhidos. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 2b9cf45).
Autos conclusos. 17/01/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO -
22/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
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22/01/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
17/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO em 12/12/2024
-
09/12/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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28/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
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28/11/2024 16:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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27/11/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/11/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
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20/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO em 18/11/2024
-
08/11/2024 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
30/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
-
30/10/2024 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
30/10/2024 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
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30/10/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
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24/10/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/10/2024 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2024 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2024 13:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/10/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 09/10/2024
-
09/10/2024 21:15
Juntada a petição de Réplica
-
01/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
30/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
-
30/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/09/2024 20:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/09/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 13:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO em 12/08/2024
-
12/08/2024 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
01/08/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
01/08/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
-
01/08/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 13:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
31/07/2024 17:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/08/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/07/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO em 03/04/2024
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27/03/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
18/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
18/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS DANIEL FERREIRA ANTELO
-
18/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/03/2024 00:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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