TRT1 - 0041300-40.2008.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:33
Registrada a inclusão de dados de DOLORES ROBERTO BACELLAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2025 13:33
Registrada a inclusão de dados de GLEICE ROBERTO BACELLAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
22/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 17/07/2025
-
25/06/2025 11:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0041300-40.2008.5.01.0023 RECLAMANTE: SYLVIO DE SENNA DORNELLAS RECLAMADO: ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A MM.
Juiz(a) DR da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DOLORES ROBERTO BACELLAR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de ID. 384c7d4, que julgou PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) DOLORES ROBERTO BACELLAR e GLEICE ROBERTO BACELLAR,, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANGELA MARCIA TAVARES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOLORES ROBERTO BACELLAR -
23/06/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
23/06/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SYLVIO DE SENNA DORNELLAS em 06/02/2025
-
24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384c7d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) DOLORES ROBERTO BACELLAR e GLEICE ROBERTO BACELLAR,, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. os sócios, ora, Réus, por EDITAL, para realizarem o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIO DE SENNA DORNELLAS -
23/01/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
23/01/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
23/01/2025 00:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
16/01/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/01/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
15/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
15/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
24/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
24/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/09/2024 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/08/2024 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 26/07/2024
-
05/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
04/07/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
04/07/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
04/07/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
02/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
01/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
01/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
29/06/2024 16:08
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/04/2024 16:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
05/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
04/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
04/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/01/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
15/12/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
13/12/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
13/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
13/12/2023 13:16
Encerrada a conclusão
-
14/11/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/10/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
19/09/2023 12:28
Registrada a inclusão de dados de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 00:08
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO DE SENNA DORNELLAS
-
28/07/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2023
-
06/06/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/05/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
25/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/05/2023 15:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2008
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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