TRT1 - 0100821-24.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISMAR LEITE DE CARVALHO em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FH CHAVES ENGENHARIA LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/03/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459076d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FH CHAVES ENGENHARIA LTDA - SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - FRANCISMAR LEITE DE CARVALHO -
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMAR LEITE DE CARVALHO
-
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES
-
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
20/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/02/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/02/2025 11:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295acdf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ÚNICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 2. S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES) Recorrido(a)(s): 1. FRANCISMAR LEITE DE CARVALHO 2. FH CHAVES ENGENHARIA LTDA 3. S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES) 4. SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 5. ÚNICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Recurso de: ÚNICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/08/2024 - Id. 669ef0e ; recurso interposto em 04/09/2024 - Id. 36e61ee ).
Regular a representação processual (Id. e298c41 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VIII.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/08/2024 - Id. 669ef0e ; recurso interposto em 04/09/2024 - Id. 9617eb7 ).
Regular a representação processual (Id. e298c41).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VIII.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /nbq/ 9050/ 8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES
-
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES
-
23/01/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISMAR LEITE DE CARVALHO em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/09/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMAR LEITE DE CARVALHO
-
22/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
22/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
22/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) S C CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (ATUAL DENOMINACAO DE TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUCOES
-
22/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
21/08/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES
-
21/08/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-46
-
30/07/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
26/07/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISMAR LEITE DE CARVALHO em 25/07/2024
-
22/07/2024 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISMAR LEITE DE CARVALHO
-
12/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
12/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
12/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) S C CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (ATUAL DENOMINACAO DE TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUCOES
-
12/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
11/07/2024 14:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de S C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA E INCORPORADORA DA SELETT CONSTRUÇÕES / null
-
11/07/2024 14:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-46 / null
-
26/06/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/06/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
12/06/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/06/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/06/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
03/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
03/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
30/05/2024 13:00
Proferida decisão
-
29/05/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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