TRT1 - 0100044-06.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO AUTO PECAS LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRETO JUNIOR em 09/06/2025
-
27/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da75f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BARRETO JUNIOR -
26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AUTO PECAS LTDA
-
26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARRETO JUNIOR
-
26/05/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/05/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/05/2025 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2025 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/05/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
09/05/2025 17:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 17:02
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS BARRETO JUNIOR
-
09/05/2025 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/05/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,00
-
09/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/05/2025 09:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
08/05/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS BARRETO JUNIOR
-
08/05/2025 09:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/05/2025 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/05/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARRETO JUNIOR em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AUTO PECAS LTDA
-
04/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARRETO JUNIOR
-
04/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/02/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/02/2025 10:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/01/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100044-06.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 11:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100055-89.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Freire de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 13:24
Processo nº 0101232-70.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Soares Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 16:03
Processo nº 0101232-70.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Landim Meirelles Quintella
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 15:50
Processo nº 0100048-43.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 15:19
Processo nº 0100108-12.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Mendonca da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 19:19