TRT1 - 0101049-29.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101049-29.2024.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso adesivo interposto pela ré, por incabível, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por ausência de dialeticidade, arguida pela reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) condenar a reclamada a proceder ao reenquadramento do autor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, passando do nível referencial 049 para 060, a contar de outubro/2018, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, bem como a pagar as diferenças salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, observando-se os reajustes concedidos à categoria e reflexos nos 13º salários, férias + 1/3, FGTS; (ii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado em favor do patrono da parte autora; e (iii) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Convocada Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/03/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS sem efeito suspensivo
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10/03/2025 23:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/03/2025 23:26
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS em 24/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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04/02/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/02/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101049-29.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/01/2025 05:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
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13/11/2024 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/10/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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30/10/2024 22:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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30/10/2024 22:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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29/10/2024 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/10/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 13:37 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 21:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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05/09/2024 21:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 13:37 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 21:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/10/2024 14:02 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 21:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 14:02 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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