TRT1 - 0100117-47.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALINE CRESPO SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de WALMIRA BRAVO MENDES em 10/02/2025
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ODIR MENDES FILHO em 10/02/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac2d16 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ODIR MENDES FILHO 2. WALMIRA BRAVO MENDES 3. ALINE CRESPO SILVA e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. DIEGO DE FREITAS BARBOSA 2. RJ SERVIÇOS COMERCIAIS EIRELI 3. WILLIAN BARROS PEREIRA 4. WALMIRA BRAVO MENDES 5. ALINE CRESPO SILVA 6. ODIR MENDES FILHO Recurso de: ODIR MENDES FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A; Código Civil, artigo 1003, §único; artigo 1032. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: WALMIRA BRAVO MENDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A; artigo 1003, §único; Código Civil, artigo 1032. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ALINE CRESPO SILVA e outro(s) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/55277/55277/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRESPO SILVA - WALMIRA BRAVO MENDES - ODIR MENDES FILHO -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRESPO SILVA
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27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) WALMIRA BRAVO MENDES
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27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ODIR MENDES FILHO
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ALINE CRESPO SILVA
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de WALMIRA BRAVO MENDES
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ODIR MENDES FILHO
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23/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DE FREITAS BARBOSA em 25/09/2024
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24/09/2024 23:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 23:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:44
Expedido(a) edital a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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10/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE FREITAS BARBOSA
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10/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRESPO SILVA
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10/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) WALMIRA BRAVO MENDES
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10/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ODIR MENDES FILHO
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10/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BARROS PEREIRA
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06/09/2024 12:59
Conhecido o recurso de WILLIAN BARROS PEREIRA - CPF: *05.***.*80-66 e não provido
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/06/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/06/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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