TRT1 - 0100363-45.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7e17d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, conforme motivação que este dispositivo integra para todos os fins legais, sem qualquer efeito modificativo Intimem-se as partes do teor da decisão.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE -
22/02/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
22/02/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
22/02/2025 22:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
12/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/02/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
07/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
06/02/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c45a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, aplico a confissão da autora, reconheço a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 28/01/2022 a 09/05/2023, na função de vendedora, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 bem como que o término contratual se deu por abandono de emprego, ante o ânimo de não mais continuar o trabalho, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE e condenar a reclamada MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salários (09 dias de maio/2023); - 13º salário proporcional; - Férias integrais 2022/2023 e proporcionais 2023/2024, ambas acrescidas de 1/3; - FGTS do interregno contratual (que deverá ser recolhido na conta vinculada, ante a forma do término do contrato de trabalho; - Honorários sucumbenciais (item “9”).
Considerando que foi declarado o vínculo empregatício, bem como a rescisão contratual por abandono de emprego, condeno a parte ré a proceder à anotação do contrato na CTPS da autora para constar o interregno contratual no período de 28/01/2022 a 09/05/2023, sendo que deverá obedecer às diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17.
O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS da autora ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor da autora, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a retificação da data de anotação na CTPS da autora pela Secretaria da Vara.
O prazo para a anotação da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo a autora apresentar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “10”. Expeçam-se os ofícios, conforme fundamentação no item “7”. Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 10.000,00), no valor de R$ 200,00.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA -
27/01/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
27/01/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
27/01/2025 23:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/01/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
27/01/2025 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
30/10/2024 15:50
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
30/10/2024 07:36
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
27/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
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27/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SMS CF OLGA PEREIRA PACHECO AP 32 em 20/09/2024
-
29/08/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Informações SMS)
-
09/08/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 16/07/2024
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) SMS CF OLGA PEREIRA PACHECO AP 32
-
09/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
08/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
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08/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 28/06/2024
-
20/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
20/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
13/06/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
13/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/06/2024 08:23
Audiência de instrução designada (29/10/2024 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 14:52
Audiência de instrução realizada (11/06/2024 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS DA PENHA OLIVEIRA NETO em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUISA DA SILVA AMBROSIO em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 23/02/2024
-
10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 09/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA PENHA OLIVEIRA NETO
-
01/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA DA SILVA AMBROSIO
-
01/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
01/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
01/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
01/02/2024 11:50
Audiência de instrução designada (11/06/2024 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 11:50
Audiência de instrução cancelada (15/07/2024 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 18:52
Juntada a petição de Réplica
-
05/12/2023 07:53
Audiência de instrução designada (15/07/2024 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 07:53
Audiência una realizada (04/12/2023 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 28/08/2023
-
19/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
18/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
18/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
18/08/2023 11:53
Audiência una designada (04/12/2023 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 11:53
Audiência una cancelada (07/12/2023 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2023 02:03
Decorrido o prazo de MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA em 15/06/2023
-
08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE em 06/06/2023
-
30/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) MARIA MOURAO VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
-
29/05/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
29/05/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
29/05/2023 14:17
Audiência una designada (07/12/2023 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 08:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA MARIA CRUZ LOPES DO MONTE
-
25/05/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/05/2023 14:56
Encerrada a conclusão
-
25/05/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/05/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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