TRT1 - 0100052-50.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES GOMES em 30/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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17/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES GOMES
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17/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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16/05/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/05/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES GOMES em 25/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d8868 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em relação ao pleito do item “9” da exordial, na forma do art. 485, IV, do CPC, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por MARCELO GONÇALVES GOMES em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Salários retidos de novembro e dezembro de 2024 e saldo de salário de janeiro de 2025 (10 dias); - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024/2025 (02/12), todas acrescidas de 1/3, já computado o período do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (12/12) e 13º salário proporcional de 2025 (02/12), já computado o período do aviso prévio; - FGTS não recolhido + multa de 40% - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 20.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES GOMES -
04/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES GOMES
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04/04/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO GONCALVES GOMES
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04/04/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO GONCALVES GOMES
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04/04/2025 12:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/03/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/03/2025 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 15:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/03/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 04:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES GOMES em 18/02/2025
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11/02/2025 03:49
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES GOMES em 10/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES GOMES em 05/02/2025
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04/02/2025 17:00
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO GONCALVES GOMES
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03/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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03/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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03/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES GOMES
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31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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29/01/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES GOMES
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29/01/2025 23:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO GONCALVES GOMES
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28/01/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/01/2025 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 15:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:40
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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27/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES GOMES
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27/01/2025 16:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO GONCALVES GOMES
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24/01/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/01/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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