TRT1 - 0101497-71.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO em 14/04/2025
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14/04/2025 17:12
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO
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31/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 07:56
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/02/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683a94e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO 2. VIA S/A Recorrido(a)(s): 1. VIA S/A 2. LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO Recurso de: LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2024 - Id. 6dcbe22 ; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. a490a37 ).
Regular a representação processual (Id. db33cdc ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 457; artigo 462; artigo 464. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese jurídica prevalecente do TRT da 3ª Região.
No tocante ao tema acima descrito "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões - vendas parceladas acrescidas de juros", verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES. Recurso de: VIA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/09/2024 - Id. 7bcf459 ; recurso interposto em 13/09/2024 - Id. 385db4b ).
Regular a representação processual (Id. 49e762a ).
Satisfeito o preparo (Id. 299af7d e 377a5f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 466; artigo 818; artigo 791A; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 3207/1957, artigo 2º, 3 e 7; Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se. /eam/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 09:06
Admitido em parte o Recurso de Revista de LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/01/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2024
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13/09/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO
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27/08/2024 21:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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09/08/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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01/08/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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15/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/03/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO
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27/02/2024 11:41
Conhecido o recurso de LUANA CRISTINA LIMA VIRGILIO - CPF: *12.***.*92-94 e provido em parte
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 09:20
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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07/11/2023 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2023 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/07/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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