TRT1 - 0100414-16.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/09/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RUTE BORGES DA SILVA
-
16/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fcfef proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para diligenciar pessoalmente a fim de obter informações acerca da reserva de crédito solicitada, bem como indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUTE BORGES DA SILVA -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RUTE BORGES DA SILVA
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20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RUTE BORGES DA SILVA em 28/07/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0565b proferido nos autos.
Aguarde-se por 60 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUTE BORGES DA SILVA -
25/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RUTE BORGES DA SILVA
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25/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2025 10:17
Iniciada a execução
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AD SHOPPING - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA em 14/04/2025
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04/04/2025 16:48
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) AD SHOPPING - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA
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21/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MESBLA S A em 20/02/2025
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17/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MESBLA S A
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24/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd2be2 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante id e939162 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 169.871,90 FGTS A DEPOSITAR R$ 0,00 HONORARIOS RTE R$ 17.173,08 HONORARIOS RDA R$ 0,00 MULTA R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA R$ 175,50 INSS R$ 6.920,15 DIF CUSTAS R$ 2.000,00 TOTAL DEVIDO R$ 196.140,63 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUTE BORGES DA SILVA -
23/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RUTE BORGES DA SILVA
-
23/01/2025 07:34
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/10/2024 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RUTE BORGES DA SILVA
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07/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MESBLA S A em 04/10/2024
-
03/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MESBLA S A
-
31/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/08/2024 10:55
Iniciada a liquidação
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31/08/2024 10:55
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MESBLA S A em 01/08/2024
-
29/07/2024 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 09:47
Expedido(a) mandado a(o) MESBLA S A
-
10/07/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/07/2024 16:14
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MESBLA S A em 18/06/2024
-
12/06/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/05/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de RUTE BORGES DA SILVA em 24/05/2024
-
17/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MESBLA S A
-
14/05/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
12/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RUTE BORGES DA SILVA
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12/05/2024 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
12/05/2024 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUTE BORGES DA SILVA
-
12/05/2024 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUTE BORGES DA SILVA
-
10/05/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/05/2024 14:29
Audiência una realizada (06/05/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 11:17
Audiência una designada (06/05/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 11:16
Audiência una cancelada (06/05/2024 13:55 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 13:50
Audiência una designada (06/05/2024 13:55 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 13:50
Audiência una cancelada (06/05/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MESBLA S A em 26/02/2024
-
01/02/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) MESBLA S A
-
22/01/2024 14:58
Audiência una designada (06/05/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 14:57
Audiência una realizada (22/01/2024 14:10 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/01/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MESBLA S A
-
15/01/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) MESBLA S A
-
08/12/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RUTE BORGES DA SILVA em 20/10/2023
-
11/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RUTE BORGES DA SILVA
-
10/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:56
Audiência una designada (22/01/2024 14:10 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/10/2023 14:53
Audiência una cancelada (25/06/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 14:28
Audiência una designada (25/06/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 14:28
Audiência una por videoconferência cancelada (06/10/2023 14:00 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2023 11:39
Audiência una por videoconferência designada (06/10/2023 14:00 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2023 11:39
Audiência una cancelada (06/10/2023 14:00 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2023 11:04
Audiência una designada (06/10/2023 14:00 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2023 11:03
Audiência inicial cancelada (03/10/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 13:20
Encerrada a conclusão
-
28/06/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/05/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RUTE BORGES DA SILVA
-
21/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/05/2023 16:10
Audiência inicial designada (03/10/2023 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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