TRT1 - 0187100-26.2009.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2025 12:36
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/03/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b304f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA METALURGICA PRADA -
20/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA METALURGICA PRADA
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20/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 21:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb78351 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ALEX MANOEL DA SILVA Recorrido(a)(s): COMPANHIA METALÚRGICA PRADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 614, §1º; Código Civil, artigo 130. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX MANOEL DA SILVA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MANOEL DA SILVA
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX MANOEL DA SILVA
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23/01/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA METALURGICA PRADA em 20/09/2024
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20/09/2024 20:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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04/09/2024 10:29
Conhecido o recurso de ALEX MANOEL DA SILVA - CPF: *96.***.*86-95 e não provido
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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01/07/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/06/2024 07:45
Retirado de pauta o processo
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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28/05/2024 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/05/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MANOEL DA SILVA
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17/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:22
Convertido o julgamento em diligência
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17/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 05:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/05/2024 13:04
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/05/2024 17:48
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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06/05/2024 16:39
Declarada a incompetência
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06/05/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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