TRT1 - 0100531-41.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 15:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 19/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2421228 proferido nos autos.
Renove-se a notificação do reclamante para que apresente os cálculos de liquidação do julgado que entender corretos, em 8 (oito) dias, conforme comando de ID eb277be, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do artigo11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
05/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
05/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO em 07/04/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb277be proferido nos autos.
Ante a inércia do réu, intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos eletrônicos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO
-
22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 06/02/2025
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24/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b965f proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
23/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
23/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/01/2025 19:45
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 19:45
Transitado em julgado em 29/11/2024
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06/12/2024 09:53
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2023 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO em 11/04/2023
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25/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO
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23/03/2023 22:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/03/2023 22:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sem efeito suspensivo
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14/03/2023 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO em 13/03/2023
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01/03/2023 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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13/02/2023 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/02/2023 06:45
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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13/02/2023 06:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO
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13/02/2023 06:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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13/02/2023 06:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO
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13/02/2023 06:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO
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07/02/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO em 19/12/2022
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16/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/12/2022
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23/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/11/2022 07:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO
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22/11/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO em 04/10/2022
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28/09/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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27/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE PINTO TEIXEIRA AZEVEDO
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09/09/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 17/08/2022
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27/07/2022 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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23/06/2022 11:25
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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21/06/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/06/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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